ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
Photo: Ricardo López Hevia
MIGUEL DÍAZ-CANEL BERMÚDEZ, Presidente da República.
 
DECLARO, POR MEIO DESTE, que em virtude das disposições do Artigo 125º da Constituição da República de Cuba e do Artigo 24º, parágrafo x), da Lei 136ª «Do presidente e vice-presidente da República de Cuba», de 28 de outubro de 2020, considerei o seguinte:
 
CONSIDERANDO QUE: Com profunda tristeza, nosso povo tomou conhecimento de que, durante o ataque criminoso perpetrado pelo governo dos Estados Unidos contra a República Bolivariana da Venezuela, ocorrido na madrugada de 3 de janeiro de 2026, 32 cubanos perderam a vida em combate, enquanto cumpriam missões representando as Forças Armadas Revolucionárias (FARs) e o ministério do Interior (Minint), a pedido de órgãos correspondentes daquele país.
 
Nossos compatriotas cumpriram honrosamente seu dever e tombaram, após feroz resistência, em combate direto contra os atacantes ou em consequência do bombardeio de instalações, e souberam defender, com sua ação heroica, a solidariedade de milhões de compatriotas.
 
PORTANTO: No exercício das competências que me são conferidas pelo artigo 128º, parágrafo n), da Constituição da República de Cuba, decidi emitir o seguinte:
 
 DECRETO PRESIDENCIAL 1147
 
PRIMEIRO: Declarar dois dias de Luto Nacional, das 6h do dia 5 de janeiro até a meia-noite do dia 6 de janeiro de 2026.
 
 SEGUNDO: Ordenar que, enquanto o Luto Nacional estiver em vigor, a Bandeira da Estrela Solitária seja hasteada a meio mastro em edifícios públicos e instituições militares.
 
TERCEIRO: Durante o período de Luto Nacional, os espetáculos públicos e as atividades festivas ficam suspensos.
 
QUARTO: Os ministros das Forças Armadas Revolucionárias, do Interior e das Relações Exteriores são responsáveis ​​pelo cumprimento das disposições deste Decreto.
 
PUBLICAR na Gaceta Oficial da República de Cuba.
 
Dado no Palácio da Revolução, no dia 4 de janeiro de 2026, «Ano do Centenário do Comandante-em-chefe Fidel Castro Ruz”.
 
 Miguel Díaz-Canel Bermúdez
 
 Presidente da República