
TAL como informou este jornal, no passado mês de março, em novembro de 2015, o banco Co-op Bank fechou as contas bancárias da Campanha de Solidariedade com Cuba (CSC), com sede no Reino Unido, citando entre os motivos uma mudança em sua “apreciação de risco” e “regulamentações globais”.
Agora, depois de uma grande campanha promovida por membros e afiliados da CSC, o diretor executivo do banco, Niall Booker, finalmente confirmou por escrito que o motivo do fechamento era devido ao “risco” que surge das sanções impostas pelo governo de Estados Unidos contra a Ilha. Em resposta às perguntas diretas de ativistas da CSC, o sr. Booker afirmou: “é certo que as sanções que se aplicam são as impostas pelo OFAC”.
Dessa forma, o banco reconhece a aplicação extraterritorial do bloqueio neste caso. Obedecer as sanções impostas pelo Gabinete para o Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, é ilegal segundo a lei britânica e a da União Europeia.
Tanto o governo britânico quanto a União Europeia se opuseram ao fortalecimento por parte dos Estados Unidos da aplicação extraterritorial do bloqueio, nos anos 90, através das leis Torricelli (1992) e Helms-Burton (1996). O Conselho Europeu implementou, em 1996, o Regulamento (CE) nº 2271/96, “relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial da legislação adotada por um terceiro país (neste caso os Estados Unidos) e contra as ações baseadas nela ou derivadas dela”.
Por sua parte, nesse mesmo ano, o governo britânico aprovou o decreto nº 3171 para a “Proteção dos interesses comerciais” sobre a legislação extraterritorial dos Estados Unidos. A dita legislação outorga ao governo a faculdade de penalizar pessoas jurídicas e naturais que lançam mão da legislação norte-americana no território britânico, como medida de contestar os efeitos da mesma.
Contudo, embora esta legislação conste como lei aprovada pelo Parlamento, nunca tem sido implementada, apesar de que o próprio Gabinete do Comércio e Investimento (UKTI, por suas siglas em inglês) do Reino Unido se refere à mesma, ao aconselhar os que querem desenvolver o comércio com a Ilha que as sanções norte-americanas não representam um empecilho legal.
Dado o anterior, a CSC prossegue com sua campanha, pediu aos seus ativistas escreverem aos seus respectivos deputados parlamentares, exigindo que o governo britânico inste o Co-op Bank a pôr fim a suas políticas discriminatórias contra as organizações que desejem realizar transações bancárias com Cuba; aplique a legislação vigente do Reino Unido para contestar os efeitos extraterritoriais do bloqueio; e presente queixas urgentes e firmes às autoridades pertinentes dos Estados Unidos para que cesse a aplicação das ditas medidas ilegais.
Igualmente, a CSC escreveu ao Ministério dos Assuntos Exteriores e da Commonwealth e ao Departamento do Comércio e Indústria do Reino Unido, para protestar e solicitar que o governo britânico apresente queixas urgentemente ao governo dos Estados Unidos e ao Co-op Bank para assegurar que as pessoas e empresas britânicas sejam livres de realizar transações e trabalhar com Cuba sem serem sujeitos às sanções do bloqueio.
Por sua parte, o Grupo Parlamentar Multipartidarista sobre Cuba (All Party Parliamentary Group on Cuba ou APPG, por suas siglas em inglês) também adotou ações e escreveu diretamente ao governo do Reino Unido sobre o tema. A deputada Cat Smith, presidenta do APPG, manifestou: “Não pode ser correto que esta organização com sede no Reino Unido (CSC) seja penalizada devido às políticas do bloqueio dos Estados Unidos, quando a organização não faz outra coisas que promover melhores relações entre o Reino Unido e Cuba, de acordo com as políticas do governo do R.U”.
Entretanto, a UKTI reconhece: “O risco de sanções por parte dos Estados Unidos pode criar incerteza e as empresas, especialmente os bancos, às vezes se encontram presos entre os requisitos legais em conflito”; os solidários com a Ilha seguem a campanha para que o governo aja de maneira bem clara, para assegurar que os que se encontrem em circunstâncias semelhantes possam apoiar-se na soberania das leis do país onde radicam e não forem obrigados a aplicar as sanções do OFAC.