
BRASÍLIA.- O Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, ratificou em 24 de janeiro e aumentou a pena imposta pelo juiz Sergio Moro ao ex-presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva.
Os três juízes encarregados de examinar o recurso apresentado pela defesa do ex-representante concordaram em rejeitar as alegações do mesmo e apoiaram o voto do relator João Pedro Gebran Neto, que aumentou ainda mais a sentença proferida por Moro para 12 anos e um mês de prisão. (nove anos e seis meses de prisão).
No entanto, o Tribunal advertiu que não dará a ordem de prisão até que o ex-presidente esgote seus últimos recursos, o que indicaria que o ex-presidente, favorito para as eleições deste ano, ainda pode apresentar apelos a seu favor.
Para muitos, este é um movimento estratégico para evitar que Lula se apresente às eleições presidenciais deste ano e removê-lo da arena política, como aconteceu com sua sucessora Dilma Rousseff, em 2016.
Através das redes sociais, o ex-presidente disse: «O único que tenho certeza é que só o dia que eu morrer eu pararei de lutar».
O QUE ACONTECE AGORA?
Ao se consumar o voto unânime (3-0) para os advogados de defesa só resta apenas a possibilidade — perante o TRF4 — de solicitar explicações sobre alguns pontos do relatório, através d recurso de apelação, segundo explicam alguns analistas locais.
Isso deve ser apresentado até dois dias após a sentença.
Uma vez que os recursos nesta instância estejam esgotados, eles podem então recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
PODERÁ LULA SE APRESENTAR ÀS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS?
Até a decisão final, a defesa do ex-presidente tem vários recursos para atrasar o processo e evitar que Lula possa ser considerado inelegível no dia do registro das candidaturas (15 de agosto) para as eleições presidenciais de outubro.
Para que o tribunal eleitoral brasileiro — o Tribunal Superior Eleitoral — considere que Lula não é elegível, todos os recursos de segunda instância devem ter sido julgados e nem o STJ nem o STF podem ter emitido decisões que interrompam o efeito da sentença.





