
«Cuba reitera seu rechaço aos planos israelenses de se anexar os territórios palestinos na Cisjordânia que só incrementariam os riscos de conflito na região. A única solução possível é um Estado palestino com suas fronteiras de antes de 1967», publicou recentemente em sua conta no Twitter o ministro das Relações Exteriores, Bruno Rodríguez Parrilla.
Tal pronunciamento acontece em meio de um profundo rechaço internacional à decisão de Tel Aviv de se anexar em torno de 30% do território palestino da Cisjordânia, uma promessa do primeiro-ministro Benjamín Netanyahu que devia iniciar a partir deste mês de julho, após o apoio recebido pela administração de Donald Trump mediante a publicação do documento dos Estados Unidos intitulado “Paz para a prosperidade. Uma visão para melhorar a vida dos povos palestino e israelense”, denominado como Acordo do Século.
Vários elementos corroboram a ilegalidade desta ação do Estado sionista contra o povo palestino.
1. A ANEXAÇÃO CONSTITUI UMA GRAVE VIOLAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL
A Carta das Nações Unidas, o Quarto Convênio de Genebra e inúmeros acordos da ONU estabelecem a inadmissibilidade da aquisição de território pela força. A anexação desta região por parte de Israel, além de constituir uma grave violação do Direito Internacional e de oito resoluções do Conselho de Segurança desde 1967, contravém o direito à independência e a autodeterminação do povo da Palestina, e provocará sofrimento social e dificuldades econômicas à população árabe.
2. CONSTITUIRIA UM EXEMPLO DE APARTHEID CONTRA OS PALESTINOS
Michael Lynk, relator especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos no território palestino ocupado desde 1967, afirmou que a anexação deixaria os palestinos com apenas enclaves de territórios isolados e cercados por Israel, «o que ficaria da Cisjordânia seria convertido em um bantustão palestino, um arquipélago de ilhas distanciadas, completamente cercado e dividido por Israel e desligado do mundo exterior». O apartheid qualifica como crime de lesa humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma, da Corte Penal Internacional.
3. EROSIONA A SOLUÇÃO DE DOIS ESTADOS ACORDADA INTERNACIONALMENTE E AFETA A PAZ REGIONAL
Esta ação de Tel Aviv vai na contramão de uma solução ampla, justa e duradoura para o conflito israelense-palestino, que permita a esse povo árabe exercer o direito à livre determinação e dispor de um Estado independente e soberano nas fronteiras anteriores a 1967, com Jerusalém Oriental como sua capital, e que garanta o direito ao retorno dos refugiados. Pode desencadear um novo conflito de incalculáveis consequências no Oriente Médio.
4. É CONTRÁRIA À POSTURA DA IMENSA MAIORIA DA COMUNIDADE INTERNACIONAL
Inúmeros Estados, organizações e personalidades condenaram os planos de Israel. «Caso ser implementada, a anexação constituiria uma violação mais grave do Direito Internacional, afetaria gravemente a possibilidade de uma solução de dois Estados e enfraqueceria as possibilidades de uma renovação das negociações. Peço ao Governo israelense para abandonar seus planos de anexação», expressou o secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres.
«A anexação é ilegal. Ponto (…) Qualquer anexação. Bem seja de 30% da Cisjordânia ou 5%», declarou a alta comissionada das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet.





