ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
Foto: Ilustrativa 

O diretor-geral de Assuntos Consulares e Atenção aos Cubanos Residentes no Exterior do Ministério das Relações Exteriores de Cuba (Minrex), Ernesto Soberón Guzmán, emitiu uma declaração sobre o estabelecimento, pelas autoridades panamenhas, da exigência de visto de trânsito para cidadãos cubanos, para um período de 3 meses.
De acordo com o texto, por meio do Decreto Executivo 19, de 8 de março de 2022, o Panamá decidiu estabelecer este novo regulamento para a entrada de trânsito em seu território por cubanos.
Segundo informou a embaixada do país latino-americano em Havana, a medida entrará em vigor a partir de domingo, 13 de março.
A informação indica que os passageiros que viajarem antes da data mencionada não necessitarão de nenhum tipo de visto. Quem tem passagem entre 13 e 30 de março deve remarcar o voo e depois solicitar o visto de trânsito.
De acordo com o texto do Decreto, a assistência consular para vistos de trânsito terá início nesta quinta-feira, 10 de março, das 9h às 11h, e as pessoas que possuem passagem serão atendidas a partir de 31 de março, e assim sucessivamente por data de itinerário de viagem, 15 dias úteis antes da data da viagem.
Da mesma forma, a sede diplomática panamenha em Havana publicou em suas redes sociais os requisitos necessários para solicitar este visto.
O Ministério das Relações Exteriores de Cuba permanece em contato com a Embaixada do Panamá, com o objetivo de atender aos interesses de nossos nacionais que viajam a terceiros países através do Panamá, respeitando a decisão soberana das autoridades daquele país ístmico.