ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
Cuba obteve uma nova vitória na batalha legal de quase 30 anos pelo Cohiba. Photo: Ismael Batista

Cuba obteve uma nova vitória na batalha legal de quase 30 anos sobre a Cohiba, sua principal marca de charutos, depois que uma juíza federal dos EUA decidiu a favor dos cubanos mais uma vez.
 O veredicto é o resultado de uma ação movida em fevereiro de 2023 pela General Cigar Company contra a Empresa Cubana del Tabaco, conhecida como Cubatabaco.
 A General tentou anular uma decisão tomada pelo Trademark Trial and Appeal Board (TTAH) em 2022, que decidiu cancelar o registro da marca Cohiba de General nos Estados Unidos.
 Mas na quarta-feira, a General – que vende versões da famosa marca nos EUA – perdeu o caso.
 A juíza Leonie M. Brinkema, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Leste da Virgínia, manteve a decisão do TTAB há três anos, uma questão em disputa nos tribunais desde o governo de William Clinton (1993-2001).
 De acordo com a juíza, o charuto Cohiba da Cubatabaco estava protegido pela Convenção Interamericana (IAC), uma lei de 1929 que protege as marcas registradas internacionais.
 Esses charutos – classificados entre os melhores do mundo – não podem ser vendidos legalmente por Cuba em território norte-americano devido ao bloqueio econômico, comercial e financeiro imposto por Washington ao país caribenho, há mais de seis décadas.
 A Cubatabaco, que detém o nome Cohiba e os direitos de comercializá-lo internacionalmente, contestou a legalidade da marca registrada dos EUA e entrou com a primeira ação judicial em janeiro de 1997, ano em que o litígio começou.
 A Cubatabaco solicitou o registro da marca Cohiba em setembro de 1969 e obteve o registro em 31 de maio de 1972. Quase seis anos depois, em 13 de março de 1978, a General Cigar entrou com uma petição semelhante no Escritório de Marcas e Patentes dos EUA, que foi emitida em 17 de fevereiro de 1981, afirma o documento legal.
 Um dos principais argumentos da General Cigar na ação judicial foi a alegação de que Cuba permitiu que a marca registrada Cohiba caducasse por falta de uso na década de 1970, uma noção que o tribunal rejeitou.