ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
Os inimigos violentos do povo cubano têm um nome: são os verdadeiros terroristas. 

Em 9 de julho, Cuba entregou ao secretário-geral das Nações Unidas uma atualização da Lista Nacional de indivíduos e entidades que foram alvo de investigações criminais e são procurados pelas autoridades cubanas, com base em seu envolvimento na promoção, planejamento, organização, financiamento, apoio ou cometimento de atos de terrorismo realizados no país ou em outros países.

 O anúncio foi feito em entrevista coletiva por Josefina Vidal Ferreiro, vice-ministra das Relações Exteriores (MINREX); o coronel Víctor Álvarez Valle, da diretoria de Investigação Criminal, do ministério do Interior (Minint); Edward Roberts Campbell, promotor-chefe da diretoria de Combate à Corrupção e Ilegalidade, da Procuradoria-Geral da República (FGR); e Alexis Batista Segrera, diretor das Relações Internacionais do ministério da Justiça (Minjus).

 A nova lista, publicada na Resolução nº 13 (2025) e na Gaceta Oficial de la República de Cuba, inclui 62 indivíduos nascidos em Cuba, mas não-residentes, e 20 entidades terroristas, em conformidade com a Resolução 1373ª (2001) do Conselho de Segurança da ONU, o direito internacional e o ordenamento jurídico interno, informou o coronel. Quatro pessoas falecidas foram removidas da lista e cinco novas pessoas e uma organização foram adicionadas.

 Acrescentou que as investigações envolvem indivíduos residentes principalmente nos EUA, situação que a Ilha tem relatado repetidamente às autoridades locais, sem obter resposta. Cuba alega que eles representam uma ameaça à segurança de ambos os países.

 Álvarez Valle argumentou que uma nova variante também foi identificada: o ciberterrorismo, que utiliza as mídias sociais para incitar a violência e criar desestabilização.

 Dada a gravidade dos fatos, o promotor afirmou que, independentemente dos mecanismos de cooperação existentes e do uso da cooperação jurídica internacional, o país também pode aplicar outras medidas implementadas em alguns dos processos, como o julgamento à revelia, em conformidade com as disposições do Código Penal. Em outras palavras, há indivíduos que patrocinaram atos terroristas contra Cuba e podem ser julgados in absentia.

 «É paradoxal e cínico que o governo dos Estados Unidos designe Cuba como Estado patrocinador do terrorismo em uma lista unilateral e sem qualquer mandato de organizações internacionais. Qualquer observador astuto e imparcial pode concluir qual governo realmente incentiva, apoia e tolera o terrorismo, e qual país o enfrenta e combate, sendo vítima desse flagelo há mais de seis décadas», afirmou a vice-ministra cubana.

 Vidal Ferreiro enfatizou que, ao submeter a lista às Nações Unidas, Cuba, como Estado Parte das 19 convenções internacionais relacionadas ao tema, cumpre e honra rigorosamente as obrigações decorrentes das resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas relacionadas ao combate ao terrorismo.

 Enquanto isso, afirmou que, apesar da inação das autoridades norte-americanas devido a óbvias considerações políticas, Cuba facilitou a cooperação para combater esse flagelo por meio do mecanismo de Diálogo e do Memorando de Entendimento entre os dois países sobre aplicação e cumprimento da lei.