ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
Photo: Arquivo do Granma
Em 24 de fevereiro de 1895, eclodiu a Guerra Necessária, aquela que José Martí havia preparado no cadinho do exílio e do sacrifício, mas enquanto os mambises (lutadores pela independência) escreviam uma página gloriosa com pólvora e facão, em Washington, com a frieza de um cirurgião, um destino bem diferente já se calculava para a Ilha maior das Antilhas.
 
Quando as hostilidades cessaram em agosto de 1898, os cubanos não despertaram na república independente com que José Martí sonhara; despertaram sob um novo tipo de governo: um sistema de controle disfarçado de legalidade.
 
Em 18 de abril de 1898, o Congresso dos EUA aprovou a famosa Resolução Conjunta, assinada pelo presidente McKinley, composta por quatro artigos que, em sua retórica política, descreviam uma escada enganosa.
 
Em resumo, o 4º Artigo dessa resolução — conhecido como Emenda Teller — continha a armadilha fundamental: «Os Estados Unidos [...] declaram que não têm nenhum desejo ou intenção de exercer soberania, jurisdição ou domínio sobre a referida Ilha, exceto para sua pacificação».
 
Ali, naquele «exceto para sua sua pacificação», residia uma brutal tensão retórica; essa cláusula fornecia uma base legal para uma prolongada ocupação militar. Da mesma forma, o Tratado de Paris, assinado em 10 de dezembro de 1898, acrescentou ainda mais sombras à penumbra; o 2º Artigo estipulava que, uma vez que a Ilha fosse evacuada pela Espanha, «ela seria ocupada pelos Estados Unidos».
 
Para completar o nó, em 25 de fevereiro de 1901, o senador republicano Orville H. Platt apresentou uma emenda à Lei do Orçamento do Exército, e em 2 de março de 1901, o Congresso aprovou essa obra de oito artigos, um sistema de controle meticulosamente elaborado.
 
Dos oito artigos, o 3º Artigo era a peça central de toda a máquina, usando o «consentimento» cubano como premissa retórica, um álibi venenoso: «O Governo de Cuba consente que os Estados Unidos exerçam o direito de intervir para a preservação da independência cubana, a manutenção de um governo adequado para a proteção da vida, da propriedade e da liberdade individual».
 
Uma verdadeira manobra jurídica: este artigo foi a chave que abriu as portas para repetidas ocupações militares: 1906, 1911, 1912, 1917 e 1920. Embora o 7º Artigo tenha estabelecido as bases para uma presença militar permanente, Cuba foi obrigada a «vender ou arrendar aos Estados Unidos as terras necessárias para bases para o abastecimento de carvão ou para bases navais».
 
Essa ferida materializou-se no Acordo de 16 e 23 de fevereiro de 1903 e no subsequente Tratado de Arrendamento de 2 de julho do mesmo ano; a redação era uma frase: a duração do arrendamento seria decidida unilateralmente por Washington; Cuba não tinha o direito de o rescindir.
 
Do ponto de vista jurídico, o Tratado de Arrendamento de 1903 apresenta duas falhas que o tornam ilegítimo desde o início: Cuba estava sob ocupação militar dos EUA, o governo não era sujeito à livre vontade e a ausência de uma data de término transforma o acordo em uma cessão indefinida de soberania.
 
O 8º Artigo da Emenda Platt exigia que o governo cubano incorporasse essas disposições em um tratado com os Estados Unidos; essa diretriz foi cumprida com o Tratado Permanente de Relações, datado de 22 de maio de 1903.
 
A partir daquele momento, os oito artigos da Emenda Platt deixaram de ser um anexo interno da Constituição cubana, tornando-se obrigações bilaterais com força de direito internacional. A armadilha estava legalmente selada.
 
A existência da Base Naval de Guantánamo é o símbolo mais duradouro desse crime; hoje, mais de cem anos depois, a Marinha dos EUA continua ocupando o território cubano sob o pretexto do Tratado de Arrendamento.
 
O governo e o povo cubano sustentam que a presença da base é ilegal e exigem a devolução do território. Essa controvérsia soberana, que já dura mais de um século, é o vestígio mais duradouro da quebra da promessa feita por Washington em 1898.