O Conselho de Estado, conforme ao estabelecido na Constituição da República e na Lei no. 72 de 29 de outubro de 1992, “Lei Eleitoral”, acordou convocar os eleitores do país para eleições parciais para eleger os delegados às assembléias municipais do Poder Popular (Parlamento).
Estas eleições, onde serão eleitos por dois anos e meio os delegados às assembléias municipais do Poder Popular, terão lugar no domingo 19 de abril de 2015, e o segundo turno para o dia 26 de abril naquelas circunscrições onde nenhum dos candidatos tenha obtido mais de 50% dos votos válidos emitidos.







