ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA

EM 22 de março de 2016, a companhia estadunidense de cruzeiros “Carnival” assinou contratos com empresas cubanas, para iniciar operações entre os EUA e Cuba a partir do mês de maio do presente ano.

Previamente, em 16 de fevereiro foi assinado um acordo para o estabelecimento de voos regulares entre Cuba e os Estados Unidos.

Como foi mencionado na nota publicada pelo jornal Granma em 16 de outubro de 2012 sobre a atualização da política migratória e a necessidade de ajustá-la às condições do presente e futuro previsível, além das medidas que entraram em vigor em 14 de janeiro de 2013, informou-se que paulatinamente seriam adotadas outras relacionadas com o tema migratório.

Como continuidade deste processo de estudo das normas migratórias, o governo da República de Cuba tem determinado adotar as disposições seguintes.

1. Autorizar a entrada e saída de cidadãos cubanos, com independência de sua condição migratória, em qualidade de passageiros e tripulantes em navios mercantes. Para entrarem como tripulantes em navios mercantes, os cidadãos cubanos residentes no território nacional, deverão fazê-lo através das instituições empregadoras estabelecidas.

2. Autorizar a entrada e saída de cidadãos cubanos, com independência de sua condição migratória, na qualidade de passageiros e tripulantes em cruzeiros. Para entrarem como tripulantes em cruzeiros, os cidadãos cubanos residentes no território nacional, deverão fazê-lo através das instituições empregadoras estabelecidas.

As duas medidas anteriores, entrarão em vigor a partir de 26 de abril de 2016.

3. Autorizar de forma gradual e uma vez criadas as condições, a entrada e saída de cidadãos cubanos, independentemente de sua condição migratória, na qualidade de passageiros e tripulantes em embarcações de recreio (iates). A implementação desta medida será anunciada oportunamente.

Reitera-se que os cidadãos cubanos que residem no território nacional terão que dispor de vito do país ou países a visitar.

No contexto atual das relações com os Estados Unidos, mantiveram-se intercâmbios entre autoridades de ambos os países para abordar temas relacionados com a aplicação e cumprimento da lei, o terrorismo, a segurança da navegação marítima e o tráfico de pessoas, bem como das viagens e o comércio, entre outros temas relacionados com a segurança nacional de Cuba e os EUA, com o objetivo de promover a cooperação bilateral de benefício mútuo.

Será importante avançar na concertação e funcionamento de mecanismos de cooperação bilateral nestas esferas para prevenir e enfrentar a realização de ações terroristas contra Cuba, que foram as que deram origem à regulação que estabeleceu que os cidadãos cubanos residentes no exterior deviam entrar ao nosso país por via aérea, adotada pela necessidade de prevenir a utilização de embarcações para a realização destes atos, dos quais Cuba tem sido vítima em inúmeras ocasiões desde o triunfo da Revolução em 1959.

Contrasta com estas medidas a persistência da proibição aos cidadãos estadunidenses a viajar livremente a Cuba.

Havana, 22 de abril de 2016