ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA

                                     «O voto é um depósito mais delicado que outro algum,
                                                          pois vai com ele vida, honra e futuro».
                                                                                              —José Martí

NÃO é preciso imaginar para encontrar a resposta. A Lei nº 72, Lei Eleitoral, de 29 de outubro de 1992, é explícita, e o doutor José Luis Toledo Santander, presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos, da Assembleia Nacional do Poder Popular (ANPP), não se permite rodeios.

«O presidente do Conselho de Estado em Cuba é eleito em eleições de segundo grau, ou seja, os deputados, eleitos pelo povo e representando o povo, aprovam a candidatura e depois votam, de maneira direta e secreta, por aqueles que integrarão o Conselho de Estado, isto é, o presidente, o primeiro vice-presidente, os vice-presidentes, o secretário e demais membros».

Às vezes, escutamos critérios e nem sempre falados com boa intenção, que questionam, na opinião de Toledo Santander, «se a eleição do presidente responde a uma expressão direta popular. Ignoram, contudo, que para que alguém em Cuba chegue a esse cargo tem que passar por vários momentos eleitorais, dos quais participa o povo diretamente ou seus representantes eleitos».

Durante o diálogo com o Granma Internacional, Santander, também professor titular da Universidade de Havana, prefere particularizar em cada etapa, de maneira que seja possível entrever o trânsito por um caminho que se inicia, segundo sua explicação, quando «o companheiro (ou companheira) é proposto como pré-candidato a deputado à Assembleia Nacional, na reunião plenária de uma organização de massas».

Desta vez, os 605 candidatos a deputados à ANPP, pelos quais se votará no próximo 11 de março e dentre os quais será eleito o presidente, saíram das mais de 12 mil propostas surgidas nas 970 reuniões plenárias realizadas em todo o país. E desses candidatos, 47,4% são delegados de circunscrições, na base, os mesmos que o povo elegeu durante a primeira etapa do processo de eleições gerais.

«Depois, continua Toledo Santander, «é a altura da escolha, por parte da Assembleia Municipal do Poder Popular», processo que não é, de maneira alguma, formal. «É ali onde as comissões de candidaturas a esse nível apresentam os pré-candidatos e são as assembleias as que determinam, mediante votação direta e aberta, se são aprovados ou não». De fato, cada uma das propostas, para serem subscritas, deve contar com mais da metade dos votos favoráveis dos delegados presentes.

E caso não for aprovada a candidatura ou algum dos pré-candidatos, a Comissão tem a responsabilidade de apresentar uma nova proposta, a qual é submetida ao mesmo procedimento.

«Uma vez nomeado como candidato a deputado assistimos a outro episódio eleitoral, o qual se corresponde com o exercício do voto livre, direto e secreto do povo, seja em uma circunscrição ou distrito, onde são eleitos os deputados».

Este momento do qual fala o presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos coincide, justamente, com as eleições de 11 de março próximo, onde os cubanos e cubanas elegeremos, também, os delegados das assembleias provinciais.

Na opinião dele, vale salientar que, de acordo com a Lei, «cada deputado é eleito por cada 20 mil habitantes ou fracção maior de 10 mil e, inclusive, naqueles municípios que têm 30 mil habitantes ou menos sempre serão eleitos dois deputados. Daí que a Assembleia Nacional detenha a representação de todo o povo».

Explica que «depois de serem eleitos os deputados e tomar posse na ANPP, a Comissão de Candidaturas Nacional chama a consulta a cada um dos eleitos e todos eles têm o direito de propor os que seriam, na opinião dele, os integrantes do Conselho de Estado, ou seja, sugerir 31 pessoas dentre eles, que inclui, como é óbvio, o presidente».

«Posteriormente, a tal Comissão põe à consideração da Assembleia Nacional, em votação aberta, uma candidatura, fruto das propostas realizadas e é um direito dos deputados modificá-la total ou parcialmente; e depois de ser aprovada, é submetida ao voto livre, direto e secreto destes. É aí então quando é eleito, finalmente, o presidente do Conselho de Estado».

Segundo o espírito da Lei Eleitoral, caso cessar em suas funções o presidente, é substituído pelo primeiro vice-presidente.

O caminho pelo qual decorre o processo é, em palavras de Toledo Santander, «o reflexo mais claro da participação do povo ou dos representantes eleitos pelo povo. Cuba não é o único país que elege seu chefe de Estado em eleições de segundo grau. Há muitas nações que fazem esse tipo de eleição, que não limita, em nenhum sentido, sua legitimidade e amparo democrático».