ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
A consulta popular do Projeto de Constituição começou na segunda-feira, 13 de agosto e vai durar até 15 de novembro. Photo: Juan Pablo Carreras

SOBRE os porquês da Reforma Constitucional já foi escrito desde o início do processo, e entre os motivos de maior importância sempre se destacou a necessidade de atemperar a Lei das Leis ao cenário cubano contemporâneo.

E para conseguir um reflexo dessa realidade no texto constitucional, é necessário, entre outras questões, reconhecer as transformações derivadas da implementação das Diretrizes e incorporar em seus artigos as projeções estratégicas da Conceituação do Modelo Econômico.

Não em vão o projeto de Constituição, cujo referendo começou na segunda-feira, 13 de agosto, e que durará até 15 de novembro, é uma expressão coerente entre atualização e reforma, isto é, está cheio de vasos comunicantes com os documentos programáticos aprovados, nos quais é delineada, também, uma sociedade mais justa, soberana, socialista, democrática, próspera e sustentável.

O fato de as fundações econômicas estarem em um título independente dentro da proposta da Carta Magna, que circula no país há alguns dias, demonstra o que, nessa ordem, pretende-se atingir, em correspondência com a atualização realizada desde 2010.

A partir do atual texto constitucional, os princípios básicos persistem: em nossa sociedade, o sistema econômico é baseado na propriedade socialista de todo o povo sobre os meios fundamentais de produção, bem como na direção planejada da economia.

Entre os distintivos, porém, em consonância com o que está inscrito na Conceituação e nas Diretrizes, está o reconhecimento das diversas formas de propriedade que podem coexistir. E dentro de tudo isso, o Estado estimulará, de acordo com o projeto da Constituição, aquelas de natureza mais social.

Também, constitucionalmente, como nos documentos programáticos dispõe-se que «não haja concentração de propriedade em entes naturais ou legais não estatais, a fim de preservar os limites compatíveis com os valores socialistas de equidade e justiça social».

O Título dos Fundamentos Econômicos também considera o mercado, no âmbito do planejamento econômico; explicita os ativos fundamentais que compõem a propriedade socialista, bem como seu caráter inalienável; prescreve que «o Estado dirige, regula e controla a atividade econômica nacional»; mantém a possibilidade de expropriação compulsória, «embora, unicamente, por razões de utilidade pública ou interesse social»; e reitera o princípio de que o Estado não responde às obrigações contraídas pelas empresas, nem se deve aos compromissos assumidos pelas empresas.

Mas concorde, infalivelmente, com as disposições dos documentos programáticos do 7º Congresso do Partido, e com as disposições que os implementam, significa validar, do ponto de vista constitucional, a visão da sociedade próspera que nos propomos.