ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
A pesca só pode ser executada por pessoas físicas ou jurídicas, cubanas ou estrangeiras, que possuam a correspondente autorização para tais fins. Foto: Miguel Febles Hernández

APÓS a aprovação, em 2017, da Política de Pesca, conforme as transformações vivenciadas nesta atividade, e como parte da própria implementação das Diretrizes, foi essencial atualizar o atual arcabouço legal e adequá-lo aos tempos que correm.

Assim, a proposta de norma tem como objetivo «ordenar os recursos da pesca sob os princípios de conservação, uso sustentável, abordagem preventiva, implementação de critérios científico-tecnológicos e proteção de ecossistemas, em linha com as normas nacionais e internacionais e os preceitos de segurança e soberania alimentar».

De acordo com a fundamentação do projeto, existem vários pressupostos políticos, econômicos e sociais que apoiam esta regra, que nasceu da proposta do Conselho de Ministros.

Destaca-se, por exemplo, que a principal norma vigente, o Decreto Lei no. 164, do Regulamento da Pesca, de 1996, «é obsoleto face às condições atuais e insuficiente para enfrentar a pesca ilegal e preservar os recursos da pesca».

E quanto ao impacto econômico da atividade, dados muito eloquentes são tratados.

NO CONTEXTO

           O consumo anual de peixe per capita foi reduzido de 16,0 kg em 1989 para 4,3 kg em 2014.

           Nos últimos cinco anos, as 54 espécies que foram pescadas na plataforma diminuíram em 44%. As capturas foram de 70% e as importações de peixe, em média, de 8 mil toneladas.

           A lagosta e o camarão contribuem com US$ 63 milhões por ano por exportações e as capturas foram reduzidas em 65 e 90%, nos últimos cinco anos, respectivamente.

           3.376 pescadores comerciais estatais e 245 pescadores para autoconsumo atuam nos recursos de pesca.

           Realizam a pesca comercial privada cerca de 18.638 e outras 17.600 a esportiva.

           2.329 pescadores estão ligados à aquicultura.

           10.843 trabalhadores estão indiretamente ligados à pesca estatal.

           Estima-se que uns mil artefatos navais e cerca de 2.500 pessoas realizam atividade de pesca ilegal.

           Adicionado a tudo isso, o limbo jurídico no qual se manteve, até o momento, o setor não estatal associado a esta atividade. «A relação com esta maneira de gestão está limitada aos contratos de compra e venda. Os pescadores comerciais privados não têm status de emprego definido e não estão vinculados a qualquer esquema de previdência social».

           Não pode ser ignorada a complexa situação econômico-social presente nos 168 assentamentos de pesca identificados. «Em vários, a atividade de pesca é o principal sustento e há poucas alternativas de emprego em outros ramos».

DENTRO DO PROJETO

A proposta de norma está estruturada em capítulos e secções e consiste em 27 artigos e sete disposições finais. O objetivo «guarda-chuva» centra-se no estabelecimento de «regulamentos para o planejamento adequado, gestão e controle da pesca, em função da conservação e o aproveitamento racional dos recursos hidrobiológicos nas águas marítimas, fluviais e lacustres de Cuba, com o fim de contribuir para a soberania alimentar da nação».

E a partir daí, outros pronunciamentos mais específicos que complementam o escopo da normativa emergem:

           Instituir os princípios de gestão dos recursos de pesca.

           Estabelecer os regulamentos sobre as autorizações de pesca (licenças, concessões e permissões) como uma medida de gestão.

           Definir as modalidades de pesca comercial-estatal e não estatal, esportiva, recreativa e de pesquisa.

           Fornecer as bases para o funcionamento do órgão consultivo em termos de gestão da pesca.

           Criar os mecanismos de coordenação entre as agências da Administração Central do Estado envolvidas nesta atividade.

DE ESPECIFICAÇÕES E OUTRAS DESCRIÇÕES

De acordo com a proposta do projeto, «a pesca só pode ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas, cubanas ou estrangeiras, que possuam a correspondente autorização para tais fins». É excluída desta exigência, a pesca praticada livremente pelas pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, na costa ou beiras naturais por hastes ou bobinas, cordas e anzóis, sem o auxílio de meios flutuantes.

No que diz respeito às autorizações de pesca, a proposta de Lei especifica que «são emitidas através de licenças, concessões e permissões, pela entidade autorizada a partir da avaliação prévia do estado dos recursos». A partir daí, o titular está autorizado a exercer uma determinada atividade de pesca, nas condições e requisitos estabelecidos para o efeito.

«O pedido para conceder, renovar, modificar e cancelar qualquer autorização é tramitado perante a autoridade autorizada pelo titular da Indústria Alimentar (Minal)» e constitui «um requisito essencial, no caso das pessoas físicas, que o requerente tenha 17 anos».

E como já foi dito anteriormente, o projeto dedica boa parte de seu conteúdo à definição, segundo seu propósito, das diferentes modalidades de pesca:

            Esportiva

            Recreativa

            De pesquisa

            Comercial (estatal, não estatal, de autoconsumo social, com outra finalidade que não seja o consumo humano, ou seja, a captura de organismos aquáticos para artesanato, exposições públicas, extração de substâncias químicas e outros fins).

O projeto também prevê que «os requisitos para a realização de pesca e a utilização das artes e apetrechos autorizados, bem como as disposições no destino final das capturas e outros requisitos relativos a cada tipo de pesca, estejam dispostas no Regulamento e nas resoluções ditadas pelo ministro do Minal».

Da mesma forma, dispõe-se tudo o relacionado às áreas de pesca, «as quais são determinadas pelo Conselho de Ministros», enquanto «a gestão e gerenciamento dos recursos da pesca nelas corresponde ao titular do Minal».

Além disso, esclarece-se que, dentro dessas zonas, «a prática da pesca pode ser limitada ou totalmente proibida em alguns lugares, devido a interesses estatais relacionados à defesa do país ou do meio ambiente».

DE RESPONSABILIDADES E OMBROS PARA APOIÁ-LAS

Junto a outros elementos de ordem e estruturas responsabilizadas com realizá-lo, o projeto estabelece que será a Comissão Consultiva de Pesca o órgão consultivo do Minal, em termos de ordem e gestão dos recursos hidrobiológicos das águas marítimas, fluviais e lacustres.

Cabe à Comissão «analisar o estado de exploração dos recursos hidrobiológicos em áreas onde o Estado exerce sua soberania, e propor os regulamentos e medidas necessárias para atingir uma exploração econômica sustentável, incluindo áreas e quotas de pesca, estabelecimento de tamanhos e pesos mínimos e máximos, requisitos, limitações ou proibições das artes de pesca e outras disposições para esse efeito».

As especificações correspondentes à proteção sanitária das espécies aquáticas, bem como as ações de inspeção da pesca para prevenir e lidar com as violações do regime planejado, também estão integradas nesta proposta normativa.

OS CANAIS DA PARTICIPAÇÃO

O projeto de Lei de Pesca, bem como o dos Símbolos Nacionais, será debatido nos territórios com os deputados e diretivos dos órgãos competentes, de 27 de março a 3 de abril próximo. Os cidadãos também poderão enviar suas opiniões ao endereço eletrônico: leydepesca@anpp.gob.cu