ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
Parte da nova estrutura do Estado definida na Constituição exige uma Lei Eleitoral que organize os mecanismos para a realização e garantia deste processo. Foto: Endrys Correa Vaillant

QUAL a importância da aprovação de uma Lei Eleitoral hoje? Que mudanças deve incorporar? Quais experiências positivas de processos anteriores devem ser mantidas? Quais os desafios que sua implementação envolve?...

Entre muitas perguntas fluiu o diálogo com a doutora Orisell Richards Martínez, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Havana, uma jovem mulher com mais experiência do que anos, apenas 33 anos, que insiste em falar da participação de todos os cidadãos, porque esse é o caminho para alcançar a Lei Eleitoral ou qualquer outra.

«A atual Constituição, de seu primeiro artigo, está impregnada desse espírito participativo e redimensiona a máxima martiana «com todos e para o bem de todos».

Por que uma nova Lei Eleitoral é necessária?

«Em primeiro lugar, a atual Constituição estabelece em sua Primeira Disposição Transitória que, antes de seis meses após a entrada em vigor da Carta Magna, a Assembleia Nacional do Poder Popular (ANPP) aprova uma nova Lei Eleitoral, o que envolve um mandato de cumprimento obrigatório, levando em conta que o próprio texto constitucional, em seu artigo 7º, prevê a supremacia da Lei de Leis».

«E essa mesma Disposição Transitória se refere à eleição dos deputados para a Assembleia Nacional, seu presidente, vice-presidente e secretário; o Conselho de Estado, o presidente e vice-presidente da República, os membros do Conselho Nacional Eleitoral, os governadores provinciais e vice-governadores, os delegados às assembleias municipais do Poder Popular, o seu presidente e vice-presidente».

«Acrescenta-se também que parte da nova estrutura do Estado definida na Constituição exige uma Lei Eleitoral que implemente os mecanismos para a organização e as garantias deste processo».

«Também é necessário hoje incorporar ao padrão experiências positivas de processos anteriores e melhorar, ampliar ou simplificar outros procedimentos, para que a Lei resultante reflita de forma mais consistente a nossa realidade, sem ignorar a complexidade do processo eleitoral» .

De acordo com a experiência eleitoral cubana, o que não deve mudar na Lei?

«A lei deve manter, em primeira ordem, como expresso na Constituição no artigo 204º, que todos os cidadãos, com capacidade legal para fazê-lo, têm o direito de intervir na gestão do Estado, diretamente ou através de seus representantes eleitos para integrar os órgãos do Poder Popular e participar de eleições periódicas, plebiscitos e referendos populares, que serão de voto livre, igual, direto e secreto. Cada eleitor tem direito a um voto».

«Deveria, também, manter a essência das eleições no nível municipal, a partir da proposta, nomeação e eleição dos delegados, bem como do voto direto do povo. Este primeiro estágio é essencialmente democrático, já que o município é o espaço mais próximo do eleitor. Constitui ainda uma plataforma inspiradora para a aprendizagem e melhoria dos processos eleitorais».

«Deveria-se, também, manter, entre outros princípios que nortearam esses processos e que caracterizaram nosso sistema eleitoral, a representatividade de até 50% dos delegados de base na ANPP».

Quais seriam alguns desses processos que a Lei deveria expandir ou simplificar?

«Há etapas nos processos eleitorais, como a tomada de posse, por exemplo, que às vezes se tornam um tanto formais, levando em conta que foram validadas antecipadamente e são desnecessariamente prolongadas. Isso poderia exigir uma revisão em face da nova legislação».

«No entanto, em consonância com as diretrizes constitucionais, que consagram a informação e a transparência como preceitos básicos na organização e funcionamento do Estado, existem outros processos, como os desenvolvidos por meio das comissões de candidatura, por exemplo, que deveriam ser expandidos, isto é, tornados mais visíveis».

«Trata-se de aprofundar, a partir desta disposição regulamentar sobre como a seleção dos candidatos ocorre, com base em quais princípios, que mecanismos de controle existem para isso, em prol de selecionar as melhores propostas e informações para o povo».

«Por outro lado, a Constituição define a permanência das estruturas eleitorais. E se bem há princípios constitucionais muito claros sobre a organização do Conselho Eleitoral Nacional em todos os níveis, a Lei deveria expandir outras bordas como o número de membros, quantos profissionais, qual seu conteúdo de trabalho no tempo de recesso das eleições...».
«Deveria-se definir como garantir, de acordo com sua missão, a confiabilidade, transparência, rapidez, publicidade, autenticidade e imparcialidade dos processos de participação democrática, o que envolve um alto compromisso».

«E valeria ressaltar os benefícios que podem ser derivados da natureza permanente de tais estruturas, do ponto de vista do controle e monitoramento dos processos, da profissionalização e da promoção de uma cultura de participação».

«Pensemos não apenas na participação eleitoral, mas em plebiscitos, referendos, consultas populares, conforme estabelecido pela Constituição no artigo 80º, incluindo processos imediatos, como que manda a Disposição Transitória 11ª, a respeito da realização, em dois anos, da consulta popular e do referendo do Projeto de Código de Família».

«A Lei também tem a responsabilidade de desenvolver como será a eleição e revogação dos órgãos eleitorais; deve definir o número de deputados da ANPP, em prol de maior funcionalidade, sem prejuízo da representatividade do povo e da eficácia na atuação desse órgão; além de explicar, por exemplo, como serão as relações entre o Registro Eleitoral, público e permanente, e o Conselho Eleitoral Nacional».

«Da mesma forma, existem experiências práticas muito positivas que poderiam ser consagradas na nova legislação, tais como a participação de supervisores e colaboradores nos processos eleitorais, sem esquecer os princípios de inclusão e sua formação».

E depois da Lei?

«Assistiremos a um novo cenário que requer a preparação de todos e informações para o nosso povo. Virá um processo para selecionar e nomear novos órgãos do Estado, o que é essencial para ordenar e legitimar estas estruturas, bem como para a implementação das grandes transformações que estão ocorrendo no país».

«As próprias disposições transitórias da Constituição, em conjunto com os fundamentos básicos do texto magno, são uma espécie de guia que fornece a escolha dos principais cargos do Estado e do Governo que chegam até os governadores, vice-governadores e prefeitos».

Da liderança do país insistiram na participação das universidades e do setor jurídico no processo legislativo derivado da Constituição... Como você avalia o vínculo neste caso?

«Hoje, há experiências muito novas no âmbito das relações de tomada de decisão em pesquisa e isso representa um passo essencial para a melhoria do sistema legal em geral. Especificamente na matéria eleitoral, há resultados investigativos que serviram de referência para algumas modificações, o que é muito significativo no contexto atual».

«No entanto, embora a nova Lei Eleitoral deva estar de acordo com a realidade cubana de hoje e as mudanças nas estruturas do Estado, não podemos falar, de maneira alguma, de um processo acabado. As transformações que possam acontecer no futuro, como parte do processo constante de consolidação democrática de nossa sociedade, também deverão encontrar canais legais».

O PROJETO DA LEI ELEITORAL DE DENTRO

A nova norma, que tem 16 títulos, 45 capítulos, 32 seções, cinco disposições finais, seis transitórios e 290 artigos no total.

- Propõe-se a criação do Conselho Eleitoral Nacional e dos conselhos eleitorais em nível provincial e municipal para o exercício permanente das suas funções.

- São reconhecidas duas eleições periódicas: as municipais para a eleição dos delegados das assembleias municipais do Poder Popular, seu presidente e vice-presidente; e as eleições nacionais para a eleição de deputados, seu presidente, vice-presidente, secretário, outros membros do Conselho de Estado, e o presidente e vice-presidente da República.

- Modifica-se a proporção para a eleição dos deputados da Assembleia Nacional do Poder Popular, o que reduz o total de 131 deputados a serem eleitos, respeitando o princípio de que até 50% deles sejam delegados das assembleias municipais.

- Propõe-se simplificar o processo de verificação da validade das eleições nas assembleias municipais e na Assembleia Nacional, e isso é uma função das autoridades eleitorais. O Conselho de Estado seria integrado por 21 membros, incluindo sua direção.

- É incorporado que no ato de constituição da Assembleia Nacional o presidente da República tome posse.

- Estabelece que a eleição dos governadores e vice-governadores provinciais é realizada simultaneamente em todo o país e orienta o procedimento para realizá-la.

- Propõe que os Conselhos Eleitorais em todos os níveis controlem a preparação e atualização do Registro Eleitoral.

- Incorpora para os Plebiscitos as disposições da Lei Atual para os processos de Referendo em relação ao voto no exterior.

- As estruturas de sancionamento para «crimes eleitorais» são aumentadas e é estabelecido que serão incorporadas no momento a um novo Código Penal.

- Indica a participação do Conselho Eleitoral Municipal nos processos desenvolvidos para revogar o mandato de algum de seus delegados, o que envolve modificações na correspondente Lei (nº 89/99).

- Propõe regulamentações salariais para os membros das estruturas eleitorais.

- O projeto de Lei desenvolve o princípio de que o voto é livre, igual, direto e secreto; concede o direito constitucional que cada cidadão tem de escolher e ser eleito, estar inscrito no Registro Eleitoral; nomear e ser indicado como candidato a delegado da Assembleia Municipal do Poder Popular; bem como participar dos processos eleitorais e fazer reclamações que procedam legalmente.