
A informatização da sociedade é um processo que contribui para o desenvolvimento econômico e qualidade de vida da população, uma disposição segundo a qual o governo tomou medidas importantes, incluindo a adoção em 2017 da política global para melhorar a informatização da sociedade em Cuba.
Este caminho atingiu agora um nível mais alto de organização, começando com a publicação, na Gazeta Oficial, em 4 de julho, de um conjunto de regulamentos que apoiam a implementação dessa política.
Pela primeira vez, são emitidas disposições legais de alto nível que ordenam o processo de informatização da sociedade, através de um Decreto-Lei, dois decretos, um acordo do Conselho de Ministros e seis resoluções; que promovem o desenvolvimento e uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) por parte de pessoas jurídicas e naturais.
No caso do Decreto-Lei n° 370, relativo à informatização da sociedade cubana, seu objetivo é aumentar a soberania tecnológica para o benefício da sociedade, a economia, a segurança e a defesa nacional, combater ataques cibernéticos, e para salvaguardar os princípios da segurança de nossas redes e serviços.
A SEGURANÇA COMO PREMISSA
Wilfredo López Rodríguez, diretor de Regulamentação do Ministério das Comunicações (Mincom), explica que o Decreto 359º estabelece pela primeira vez o conceito de indústria, aspecto que deve se tornar um fator importante para a economia do país.
Este regulamento estabelece os regulamentos gerais aplicáveis à determinação do alcance da indústria cubana de programas e aplicações informáticas para promover, melhorar e aumentar a produção nacional e as exportações, e contribuir para a substituição das importações.
Ernesto Vallín Martinez, diretor da Indústria da Computação, disse que a empresa estatal socialista é promovida como ator principal, complementada com a participação de formas não estatais de gestão. Da mesma forma, tais atores devem incorporar em suas produções soluções computacionais que contribuam para a soberania nacional.
O desenvolvimento de Parques de Ciência Tecnológica como parte integrante do setor, para aproveitar a infraestrutura e o capital humano, e para fortalecer o vínculo entre universidades, governos locais, produtores de aplicativos de computador e centros de pesquisa, é uma das questões que procura promover o regulamento.
Outro aspecto significativo é que o uso prioritário de aplicativos de computador de código aberto e de produção nacional é estabelecido para pessoas jurídicas, e a migração para essas plataformas é organizada na Administração Central do Estado.
O Decreto nº 359 também apoia legalmente a incorporação de aplicativos de computador nacionais em dispositivos de computador comercializados no país.
Por sua vez, o Decreto nº 360 regula o uso seguro das TICs para a informatização da sociedade, a defesa do ciberespaço nacional e estabelece a segurança das TICs e dos serviços e aplicativos que a suportam.
Sobre isso, o Diretor de Regulamentos do Mincom observou que não pode haver informatização sem segurança cibernética, porque são dois conceitos que trabalham juntos.
Com a entrada em vigor do Decreto nº 360, serão atualizadas e enriquecidas as questões relacionadas com o tema, porque estabelece as bases para a informatização segura a partir das linhas de trabalho das infraestruturas críticas, com medidas objetivas que impactam estes aplicativos e processos computadorizados.
«A infraestrutura crítica é a combinação de aplicativos de computador, dispositivos eletrônicos e procedimentos para garantir a segurança das operações, como o envio de transações, mensagens ou outras comunicações no ambiente digital», explicou Miguel Gutiérrez Rodríguez, diretor geral de Computação do Ministério.
Este Decreto estabelece a base legal para a proteção das TICs e do ciberespaço nacional em face de ameaças. Além disso, visa preservar a soberania nacional nessa área, estabelecer uma estratégia de sustentabilidade e criar capacidades para prevenir e gerenciar incidentes de segurança cibernética, incluindo a recuperação de danos em caso de ocorrência.
É regulamentada pela primeira vez, para pessoas jurídicas, a validade da assinatura digital, com o uso de certificados digitais da Infraestrutura Nacional de Chave Pública, o que garante maior transparência nos processos de governo e comércio eletrônico, agilidade e segurança de as transações, bem como a autenticidade dessas informações.
Da mesma forma, estabelece para as pessoas jurídicas o uso obrigatório do antivírus nacional e a possibilidade de um estrangeiro autorizado pelo Mincom.
COMPUTADORIZAR ORGANIZADAMENTE
«O acordo 8611º do Conselho de Ministros para a implementação da estratégia de desenvolvimento de banda larga em Cuba baseia-se fundamentalmente na fibra óptica e redes sem fio», disse Wilfredo López Rodríguez.
Geralmente organiza, regula e traça as linhas para o desenvolvimento integral da banda larga nacional como um guia para as entidades nacionais e a população no desenvolvimento, funcionamento e utilização de serviços de comunicações e instrui o Mincom o controle de sua implementação.
Seis resoluções ministeriais também entram em vigor. A 124ª aprova o regulamento para a produção e avaliação dos aplicativos de computador nacionais, que inclui as avaliações solicitadas pelos promotores ou comerciantes de produtos nacionais ou importados, ou por qualquer pessoa interessada em adquiri-los.
A Resolução 125ª, que aprova o registro de aplicativos de computador comercializáveis, permite o controle administrativo do Mincom, e sua implementação será realizada por meio de um procedimento existente, através da unidade orçamentária técnica de controle do espectro.
Com este sistema de inscrição de produtos e softwares, pretende-se organizar os processos de produção e comercialização na indústria de programas e aplicativos de computador, além de controlar, armazenar e manter informações atualizadas sobre esses produtos no país.
O regulamento para o controle das redes de computadores é estabelecido com a aprovação da Resolução 126ª, que regula as medidas de controle e os tipos de ferramentas de segurança que são implementadas em redes de dados privadas, registradas no controle administrativo do Mincom.
No caso da 127ª, de 24 de junho de 2019, aprova o regulamento sobre fornecedores de serviços públicos de hospedagem na Internet, e regulamenta a organização, operação e emissão de licenças de funcionamento de serviços públicos de hospedagem na Internet em território nacional.
Wilfredo López Rodríguez destacou que essa regra é para pessoas jurídicas e qualquer parte interessada pode prestar o serviço, desde que cumpra com os requisitos estabelecidos pelo Ministério.
A Resolução 128ª, que aprova o regulamento de segurança das TICs, complementa as disposições do Decreto 360º sobre segurança e estabelece as funções dos sujeitos envolvidos, bem como garante o apoio jurídico que atenda às condições e necessidades do processo de informatização da sociedade.
Finalmente, a 129ª aprova a metodologia para a gestão da segurança informática em todo o país, para o design do sistema de segurança computacional e o desenvolvimento do plano de cada entidade.
REGRAS QUE ENTRAM EM VIGOR
- Decreto Lei nº 370, sobre a informatização da sociedade cubana.
- Decreto nº 359 sobre o desenvolvimento da indústria cubana de aplicativos e serviços de computador.
- Decreto nº 360, sobre segurança das Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Acordo 8611 do Conselho de Ministros, sobre o desenvolvimento da banda larga em Cuba.
- Resolução 124ª, Regras para a avaliação da qualidade dos aplicativos de computador.
- Resolução 125ª, sobre o registro de aplicativos de computador no Ministério das Comunicações para sua comercialização.
- Resolução 126ª, Regulamento de segurança de computadores.
- Resolução 127ª, sobre provedores de hospedagem.
- Resolução 128ª, sobre os tipos de ferramentas de segurança que devem operar em redes de dados privadas.
- Resolução 129ª, Metodologia para segurança de computadores.