ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
Photo: José Manuel Correa

DESDE 2012, os regulamentos relativos ao pagamento de direitos alfandegários, pelos passageiros que importam produtos sem caráter comercial, permanece em vigor.

A Resolução nº 222, do Ministério das Finanças e Preços, de 22 de junho daquele ano, não foi modificada, informa a Alfândega Geral da República, e, portanto, permanecem em vigor, como o fato de que os passageiros que importarem produtos não comerciais por um valor total de até 50,99 pesos em cada viagem estarão isentos de pagamento. Da mesma forma, aqueles que ultrapassarem esse valor e até um valor de mil pesos, pagarão uma taxa progressiva em correspondência com o valor da importação.

A mesma Resolução dispõe que o pagamento de tarifas pelos cubanos e estrangeiros residentes permanentes no território nacional será pago em pesos cubanos (CUPs), na primeira importação em um ano calendário (de 1º de janeiro a 31 de dezembro). Enquanto na segunda e subsequentes importações que ocorram dentro do ano calendário, o cálculo das tarifas a serem pagas será feito em pesos conversíveis (CUCs), e serão feitos em pesos cubanos (CUPs), de acordo com a taxa de câmbio atual.

Os estrangeiros e cubanos residentes no exterior pagarão as tarifas em pesos conversíveis (CUCs), aplicando a taxa correspondente.

A Alfândega Geral da República esclarece, em nota em seu site, que rumores de mudanças nesses aspectos circularam de maneira equivocada e maliciosa, o que é totalmente falso.

Da mesma forma, exorta a toda a população e pessoas interessadas a consultar todos os meios que o organismo preparou para facilitar a comunicação e esclarecer dúvidas que possam surgir em torno dos procedimentos estabelecidos. Para isso, o site http://www.aduana.gob.cu/ e as páginas da Alfândega nas redes sociais (facebook-Aduana de Cuba e twitter- @ AduanadeCuba)estão disponíveis.