COMO esperado, em meio à intensificação da política agressiva do governo dos Estados Unidos contra Cuba, o presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou a prorrogação por mais um ano da lei que estabelece as bases do bloqueio contra Cuba.
A Lei de Comércio com o Inimigo, aprovada pelo Congresso Federal em 6 de outubro de 1917, confere ao presidente o poder de restringir o comércio com países «hostis» aos Estados Unidos e a possibilidade de aplicar sanções econômicas em tempo de guerra ou em qualquer outro período de emergência nacional e proíbe o comércio com o inimigo ou aliados do inimigo durante conflitos militares.
Segundo essa lei, a mais antiga do gênero, o Regulamento para o Controle de Ativos Cubanos foi adotado em 1963, após o bloqueio contra Cuba ter sido declarado em 1962 pelo presidente John F. Kennedy, também baseado neste estatuto.
Hoje Cuba é o único país para o qual esta legislação está em vigor. Outros países como a China, a República Popular Democrática da Coreia e o Vietnã também estavam sujeitos à aplicação dessa legislação no passado.
Um dos absurdos da aplicação desta lei irracional contra Cuba é que a Casa Branca nunca declarou uma emergência nacional em relação ao nosso país e não estamos no meio de uma guerra; no entanto, sucessivos presidentes dos EUA estenderam o emprego de esta lei.
Essa legislação faz parte da estrutura legal do bloqueio que abrange outras leis e regulamentos administrativos, como a Lei de Assistência Externa (1961), a Lei de Administração de Exportações (1979), a Lei Torricelli (1992), a Lei Helms-Burton (1996) e o Regulamento de Administração de Exportações (1979).







