
O que é uma revolução, a não ser a mudança política mais profunda e extraordinária? O líder da Revolução Cubana, Fidel Castro Ruz, definiu exatamente do que se tratava essa profunda transformação, que se afasta de «uma democracia formal, alienante e que divide os povos, fragmentária (...); uma democracia que realmente una o povo e que torne viável o mais importante e essencial, que é a participação constante do povo na política e a participação constante do povo nas questões fundamentais de sua vida».
Desde 1º de janeiro de 1959, foi estabelecida essa meta, que teve outro momento significativo e de grande importância em 2 de junho de 2018, quando a Assembleia Nacional do Poder Popular (ANPP), em sessão extraordinária, concordou em iniciar o processo de Reforma Constitucional, data em que nasceu a nova Constituição da República, que orienta, desde sua proclamação, em 10 de abril deste ano, os passos da Ilha.
Todos os esforços têm se concentrado em alcançar uma norma constitucional que reflita a resistência de uma nação soberana, independente, socialista, democrática, próspera e sustentável, ao mesmo tempo, mais inclusiva, como reiterou o presidente dos Conselhos de Estado e Ministros. Miguel Díaz-Canel Bermúdez, «onde se fortalece a institucionalidade do Estado revolucionário e prevalece a pregação martiana de que a primeira lei de nossa República é o culto dos cubanos à plena dignidade do homem».
Com a mudança na estrutura do poder revolucionário em Cuba, fica comprovado que a soberania reside intransferivelmente no povo, do qual, como enfatiza a nova Magna Carta, todo o poder do Estado deriva. Na sessão histórica do Legislativo da Ilha maior das Antilhas, a Lei das Leis do país ganhou vida para continuar construindo o socialismo por decisão soberana da maioria popular.
Em 10 de outubro, 151 anos após o início das lutas pela independência, ocorrerá na Sessão Extraordinária da ANPP, a eleição de seu presidente, vice-presidente e secretário, dos outros membros do Conselho de Estado, bem como do presidente e vice-presidente da Republica. Toda a Ilha, e mesmo além de suas fronteiras, terá os olhos no centro de convenções da capital, sede do momento importante.
CAMINHO RUMO À NOVA CONSTITUIÇÃO
- 2 de junho de 2018: Por acordo da Assembleia Nacional do Poder Popular, foi criada uma Comissão para preparar o Projeto de Constituição.
Esta comissão, presidida pelo general-de-exército Raúl Castro Ruz, primeiro secretário do Partido, e com a presença do presidente dos Conselhos de Estado e Ministros, Miguel Díaz-Canel Bermúdez, e o segundo secretário do Partido, José Ramón Machado Ventura, bem como outros 30 membros e quatro consultores, trabalharam intensamente na redação do projeto.
Para esse esforço, levou-se em consideração o trabalho anterior de um grupo de especialistas sobre os elementos, que deveriam ser incorporados na Magna Carta, com base nas transformações realizadas e em nossas experiências na construção do socialismo.
- 21 de julho de 2018: Após várias sessões de discussão, os deputados aprovaram o Projeto de Constituição da República, que foi levado à consulta popular mais ampla.
Podemos afirmar, disse o presidente cubano Miguel Díaz-Canel, no encerramento do 1º Período Ordinário de Sessões da 9ª Legislatura da ANPP, que «estamos diante de um projeto que contribuirá, após a consulta popular e o referendo, para fortalecer a unidade dos cubanos em torno da Revolução».
- 13 de agosto de 2018: O processo de consulta popular começa em todo o país, que durou até novembro e mobilizou até os cubanos residentes no exterior que puderam participar.
NO CONTEXTO
No país eles ocorreram:
133.681 reuniões
Delas:
79.947 da população
45.452 de grupos de trabalhadores
3.441 camponeses
1.585 estudantes universitários
3.256 alunos do ensino médio
8.945.521 pessoas participaram
INTERVENÇÕES:
1.706.872
Delas:
783.174 propostas
666.995 modificações
32.149 adições
45.558 eliminações
38.482 dúvidas
No exterior
2.125 propostas recebidas
Delas:
1.150 modificações
350 adições
406 eliminações
219 dúvidas
Todas essas informações foram processadas por um grupo de trabalho composto por 30 colegas: nove membros e dois assessores do Comitê Editorial e 19 de outras instituições. O projeto resultante incluiu alterações em cerca de 60% dos artigos.
- 22 de dezembro de 2018: A Assembleia Nacional do Poder Popular durante o 2º Período Ordinário de Sessões da 9ª Legislatura, após discutir e analisar o novo texto constitucional, enriquecido com as propostas da população, aprovou a nova Carta Magna por voto nominal.
Na ocasião, Esteban Lazo Hernández, presidente do Parlamento cubano, convocou os cidadãos com direito a voto ao referendo, a ser realizado em 24 de fevereiro de 2019.
- 24 de fevereiro de 2019: O Referendo Constitucional ocorreu em todo o país e foi um reflexo do apoio majoritário do povo à sua Revolução. Anteriormente, a votação foi realizada no exterior, conforme planejado: com transparência e total aderência à lei.
- 10 de abril de 2019: É proclamada a nova Constituição da República, que regeu desde a sua publicação na Gazeta Oficial da Nação o sistema jurídico do país.
O general-de-exército Raúl Castro Ruz, primeiro secretário do Comitê Central do Partido, da nova Magna Carta disse: «garante a continuidade da Revolução e a irrevogabilidade do socialismo», e sintetiza os ideais de todos os que lutaram por uma Cuba soberana e independente.
- 13 de julho de 2019: A lei eleitoral é aprovada por unanimidade pelos deputados cubanos. Desde então, esse regulamento entrou em vigor, a primeira disposição legal que expressa o mandato da Constituição da República. O Conselho Nacional Eleitoral é eleito.
Novas bases da lei:
A incorporação do Conselho Nacional Eleitoral (CEN) como órgão permanente.
A criação de conselhos eleitorais em nível provincial e municipal.
São reconhecidas duas eleições periódicas:
Eleições municipais para a eleição de delegados às assembleias municipais do Poder Popular, seu presidente e vice-presidente.
Eleições nacionais para a eleição de deputados à Assembleia Nacional do Poder Popular (ANPP), seu presidente, vice-presidente, secretário, outros membros do Conselho de Estado e o presidente e vice-presidente da República (os princípios em vigor para sua implementação são mantidos)
A proporção estabelecida para a eleição de deputados é modificada, porque um deputado é escolhido para cada 30.000 habitantes de um município ou fração superior a 15.000. Se um município tiver mais de 45.000 habitantes, sempre serão escolhidos dois (2) deputados.
A Assembleia Nacional do Poder Popular seria composta por aproximadamente 474 deputados e mantém como princípio que todos os municípios e setores da sociedade cubana estejam representados no Parlamento.
A quantidade de membros do Conselho de Estado varia de 31 para 21 membros, o que permitirá a este órgão ter maior capacidade operacional para desenvolver sua função de controle e supervisão.
Ao ato de constituição da ANPP, acrescenta-se que o presidente da República tome posse e atue de acordo com o disposto pelo Parlamento.
Aspectos relativos são regulamentados para a eleição de governadores provinciais e vice-governadores.
Este é um documento essencial, disse Esteban Lazo Hernández, presidente da ANPP, após a aprovação da Lei Eleitoral. «Num país socialista de direitos, temos de trabalhar pelo Estado de direito, conhecer e respeitar o nosso quadro regulamentar. Nenhum aspecto incluído na Constituição deve ser deixado de fora», afirmou.
- 27 de agosto de 2019: Os membros da Comissão Nacional de Candidatura (CCN) assumem seus cargos, durante uma cerimônia realizada no Memorial José Martí, com vista ao próximo processo eleitoral para os cargos fundamentais do Estado e da Assembleia Nacional do Poder Popular em Cuba.
As comissões de candidaturas são compostas por representantes da Central dos Trabalhadores de Cuba, dos Comitês de Defesa da Revolução, da Federação das Mulheres Cubanas, da Associação Nacional de Pequenos Agricultores, da Federação de Estudantes Universitários e da Federação de Estudantes do Ensino Médio, designados pelas respectivas diretorias nacionais, provinciais e municipais.
Os sete representantes das organizações políticas e de massa receberam a certificação que os credencia como membros desse grupo e assinaram o juramento perante Homero Acosta, secretário do Conselho de Estado, de Alina Balseiro Gutiérrez, presidenta do Conselho Nacional Eleitoral e outros membros do esse órgão, conforme estabelecido pela Lei Eleitoral.
A presidenta da Comissão, María Consuelo Baeza Martín, jurou em nome do grupo «cumprir atempadamente, com profissionalismo, disciplina e demanda, as atividades inerentes aos cargos», em um desempenho caracterizado por imparcialidade, transparência e justiça.
- De 18 a 22 de setembro de 2019: A Comissão Nacional de Candidatura desenvolveu um processo de consulta com os deputados de todo o país, a fim de conhecer suas propostas sobre os deputados que, em sua opinião, deveriam integrar os correspondentes projetos de candidatura, a que será enviada à ANPP para consideração, em 10 de outubro.
O QUE ACONTECERÁ HOJE?
Este 10 de outubro, dia histórico da Pátria, ocorrerá na Sessão Extraordinária da ANPP, a eleição do presidente, vice-presidente e secretário da ANPP, outros membros do Conselho de Estado, bem como o presidente e vice-presidente da República.
Esse evento continua a dar vida à atual Constituição, que dispõe, em sua Segunda Disposição Transitória, que após a adoção (em julho) da nova Lei Eleitoral, a ANPP, dentro de três meses, deverá escolher, dentre suas deputados, esses cargos da nação.
De acordo com o artigo 121º da Cata Magna, o presidente, o vice-presidente e o secretário da Assembleia Nacional são, por sua vez, membros do Conselho de Estado, composto pelos demais membros que ela decidir, e não pode ser integrado pelos membros do Conselho de Ministros ou as mais altas autoridades dos órgãos de controle judicial, eleitoral e estadual.
É importante especificar que o Conselho de Estado é o órgão, de natureza colegiada, que representa a ANPP entre uma e outra sessão, executa seus acordos e cumpre as demais funções que a Constituição e a lei lhe atribuem.
De acordo com a Terceira Disposição Transitória, uma vez eleito, o presidente da República, dentro de três meses, propõe à Assembleia Nacional do Poder Popular a nomeação do primeiro ministro, os vice-primeiros ministros, o secretário e outros membros do Conselho de Ministros.
Da mesma forma, conforme estabelecido pelas Quarta, Quinta e Sexta Disposições Transitórias da Constituição, as assembleias provinciais do Poder Popular permanecerão em suas funções até a posse dos governadores, vice-governadores e conselhos provinciais.
O presidente da República, uma vez eleito e dentro de três meses, proporá às respectivas Assembleias Municipais de Poder Popular, a eleição por parte de seus delegados dos governadores e vice-governadores provinciais.
E as Assembleias Municipais do Poder Popular, dentro de um período de três meses, designarão, após a eleição dos governadores e vice-governadores provinciais, aqueles que ocuparão os cargos de prefeitos.







