
O presidente da República de Cuba, Miguel Díaz-Canel Bermúdez, transmitiu em sua conta do Twitter parabéns aos governadores e vice-governadores eleitos no último sábado em cada província do país. «Contamos com vocês para continuar melhorando o trabalho do governo», escreveu o chefe de Estado cubano.
Por sua parte, Esteban Lazo Hernández, presidente da Assembleia Nacional do Poder Popular e do Conselho de Estado, enviou uma mensagem de felicitações aos eleitos nas eleições de 18 de janeiro.
«Vocês foram eleitos em suas respectivas províncias em uma votação histórica, com o inegável apoio dos representantes do povo, reunidos em seus municípios durante a manhã de hoje».
«A presença de quase todos os delegados do Poder Popular do país expressa apoio e reconhecimento a você, o que aumenta o compromisso com o desempenho da posição que você assumirá em breve».
«As autoridades eleitorais, entretanto, culminaram um dia com a transparência e organização que caracterizaram o processo anterior, que cumpre com o tempo e a forma da carta da nova Constituição da República».
"Todos recebam, em nome dos deputados da Assembleia Nacional, um abraço de congratulações com a certeza de que eles saberão cumprir a nova missão designada pelo povo», afirmou a carta.
Resultados da eleição deste 18 de janeiro
- 99,04% dos delegados cubanos participaram de um exercício legítimo da democracia no último sábado, votando para eleger governadores provinciais e vice-governadores em Cuba.
- Conforme relatado em uma entrevista coletiva, Alina Balseiro, presidente do Conselho Nacional Eleitoral (CEN), afirma que do total de 12.363 delegados nas assembleias municipais do Poder Popular que compareceriam aos 167 distritos eleitorais constituídos, 12.244 compareceram e 100% destes depositaram sua cédula nas urnas.
Depois de validados os resultados da votação pelo correspondente Conselho Eleitoral Provincial e pelo CEN, também se soube que havia 39 cédulas em branco, duas nulas e válidas 12.203, para 99,67%. Também foram votados por todos os 11.625 votos e 578 foram seletivos, confirmou Balseiro.
Após os resultados apresentados e regulados pelo artigo 249.1 da Lei Eleitoral, ao atingir mais da metade dos votos válidos emitidos, todos os propostos para os dois cargos em cada território foram eleitos, acrescentou.
«Também devemos destacar o trabalho das mais de 3.000 autoridades eleitorais envolvidas, bem como a organização, disciplina, tranquilidade e transparência que distinguiram o voto, o escrutínio e a contagem de votos».
«Com o novo exercício eleitoral deste 18 de janeiro, a institucionalidade do país é reforçada, e os Órgãos do Poder Popular continuam sendo aperfeiçoados, em correspondência com a letra da Constituição», afirmou a presidenta do CEN.
De acordo com as disposições da Lei Eleitoral, Balseiro lembrou que os governadores e vice-governadores eleitos tomam posse perante o representante do Conselho de Estado designado para esse fim, na data por ele estabelecida, no prazo dos 21 dias seguintes a sua escolha
A Constituição da República de Cuba estabelece que em cada província existe um governo provincial que trabalha em estreita conexão com o povo e é composto por um governador e um conselho provincial.
Como representante do Estado, dita a Carta Magna, este Governo tem a «missão fundamental do desenvolvimento econômico e social de seu território, de acordo com os objetivos gerais do país, e atua como coordenador entre as estruturas centrais do Estado e dos municípios, por que contribui para a harmonização dos interesses da província e de seus municípios».
Organização, disciplina, tranquilidade e transparência distinguiram o voto, o escrutínio e a contagem de votos, segundo o CEN. A eleição, em 18 de janeiro, dos governadores e vice-governadores provinciais está em conformidade com a quinta disposição transitória da Magna Carta e constitui evidência confiável de como os postulados de nossa lei de leis estão se materializando.
Da Constituição
Artigo 174º. O governador é o diretor executivo-administrativo de sua província.
Artigo 176º. Para ser governador, é necessário ser cidadão cubano de nascimento e não ter outra nacionalidade, atingir 30 anos de idade, residir na província e usufruir de pleno direito civil e político.
Artigo 180º. O vice-governador é eleito da mesma maneira, pelo mesmo período (cinco anos) e pelos mesmos requisitos exigidos pelo governador.
Artigo 181º. O vice-governador cumpre os poderes delegados ou designados pelo governador. Ele também substitui o governador em caso de ausência, doença ou morte, de acordo com o procedimento previsto em lei.