
Cuba vive momentos transcendentais. Qualquer outro termo não seria capaz de expressar a dimensão necessária, de se referir aos processos que, na ordem política, econômica e social, a Ilha promove com um objetivo legítimo e supremo: a sustentabilidade, a prosperidade e a sobrevivência do único sistema capaz de permitir ao ser humano seu pleno desenvolvimento e realização pessoal, em condições de respeito e dignidade.
Estabelecemos objetivos como nação que se traduzem na vontade coletiva de gerar, através de conceitos de participação, democracia, integração e ideias criativas e consensuais; as mudanças e transformações essenciais para garantir esse objetivo supremo já descrito.
A aprovação e implementação gradual das Diretrizes da Política Econômica e Social do Partido e da Revolução, a aprovação do Plano de Desenvolvimento até 2030 e a Conceituação de nosso modelo tornaram-se um prelúdio para os altos objetivos que estabelecemos.
Quando, em 24 de fevereiro de 2019, a nova Constituição da República foi aprovada em referendo, assistimos à expressão suprema das direções certas que o país seguiria e do papel do povo em cada uma delas.
Contudo, a Magna Carta, fruto do intenso trabalho de uma comissão criada para esse fim, da consulta popular e das análises no Parlamento, também deixou uma segunda leitura para os cubanos: era apenas o ponto de partida, sua aprovação seguiria um intenso exercício legislativo que não é exclusivo de deputadas e deputados, implica também a elevação da cultura jurídica do povo e a unidade de todos os fatores de nossa sociedade em torno dos passos necessários para levá-la a caminhos de fato. Etapas como a que teve lugar em 18 de janeiro.
REPRESENTANDO O POVO
Por proposta do presidente da República, dentro de três meses após sua eleição e conforme indicado pelas disposições transitórias do texto constitucional, os delegados (vereadores) das assembleias municipais do Poder Popular elegeram, na qualidade de representantes do povo, o governadores e vice-governadores provinciais, como figuras representativas do que hoje é chamado Governo Provincial do Poder Popular (GPPP) e que, de acordo com os princípios essenciais que governam nosso sistema social, «trabalha em estreita colaboração com o povo» (Art. 170º).
Vital é a última frase, porque, embora a partir de agora esse governo não seja exercido em uma composição de assembléia, como era há mais de 40 anos, ele mantém seu caráter representativo do povo, tanto estruturalmente quanto no conteúdo de seus poderes.
Que o Governo Provincial do Poder Popular seja constituído pelo Governador e um Conselho Provincial que integram o vice-governador e também os presidentes e vice-presidentes das assembléias ou governos municipais, bem como os prefeitos, fala de vozes locais ativas dentro dessa estrutura territorial e, portanto, representatividade. Por outro lado, vale ressaltar que, entre os poderes desse conselho, é mantida a análise periódica da atenção das entidades às propostas dos eleitores e às reclamações e solicitações do povo.
Além disso, conforme estabelecido no artigo 171º de nossa Constituição, o Governo Provincial representa o Estado, trabalha para o desenvolvimento do território em todas as áreas e se torna um coordenador entre as estruturas do Estado e dos municípios, «para o qual contribui para a harmonização de os interesses da província e seus municípios».
Aqui está outro termo vital para entender a relevância dessas novas figuras e das estruturas que elas dirigem: harmonizar, porque, como fica claro no artigo 173º, o Governo Provincial, «no exercício das suas funções e poderes, não pode assumir ou interferir naquelas que, pela Constituição e pelas leis, são conferidas aos órgãos municipais do Poder Popular».
É um trânsito necessário que testará a sua relevância na medida em que a articulação das estratégias de trabalho seja alcançada, o que, em resposta às prioridades do país, permite o progresso estável, coerente e equilibrado de todas as províncias.
CONCEITO ESSENCIAL: AUTONOMIA MUNICIPAL
Tudo isso contribui para um conceito também incluído na Magna Carta e essencial para a consecução de nossos objetivos de curto, médio e longo prazo: autonomia municipal.
Para entender mais claramente seu escopo por meio de um exemplo prático, podemos nos colocar no contexto de outra prioridade incontestável: a batalha econômica. Diariamente, ouvimos, em relação a essa questão, avaliações que pesam nos projetos de desenvolvimento local, a necessidade de encontrar soluções endógenas para os problemas, de explorar as reservas e o potencial que ainda existem na esfera municipal, mas isso não seria possível sem a gestão autônoma das localidades, sem isso o que o presidente Miguel Díaz-Canel chamou de direção, em vez de se dedicar ao cumprimento de tarefas? Claro que não.
É por isso que mudanças nas estruturas de governança territorial favorecem essa autonomia, essa capacidade de gerenciamento objetivo de conhecer em profundidade a realidade daquele ambiente mais restrito e ser capaz de gerenciar recursos com mais eficiência. Obviamente, essa autonomia também se refere à eleição ou designação das autoridades, bem como a promulgar acordos e disposições regulamentares necessárias para o exercício de seus poderes.
Logicamente, vamos entendê-lo da perspectiva de pensar o município em seus laços com a província e o país e na contribuição que, portanto, corresponde a tributar os interesses e prioridades que estabelecemos como nação.
Essas são também as razões pelas quais o texto constitucional endossa em seu artigo 185º o papel das Assembleias ou Governos Municipais de Poder Popular (AMPPs), como o mais alto órgão do poder estatal em sua demarcação, e que elas têm, entre outras, de acordo com o artigo 191º, o poder de cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis, aprovar e controlar o plano da economia e o orçamento da localidade, e designar e substituir o prefeito da cidade, por proposta de seu presidente.
UMA NOVA FIGURA COM UM PAPEL DETERMINANTE
Intendente Municipal: uma nova figura cujo papel é decisivo para a direção, controle e progresso das atividades executivo-administrativas da cidade.
O Intendente presidirá o Conselho da Administração Municipal e a administração ficará encarregada, conforme definido no artigo 201º da Magna Carta, de «atender, entre outras, as necessidades da economia, saúde, bem-estar, educação, cultura, esportes e esportes, atividades recreativas da comunidade do território ao qual sua jurisdição se estende, bem como executar tarefas relacionadas à prevenção e assistência social».
Se dissermos anteriormente que as AMPPs são o mais alto órgão do poder estatal em sua demarcação, é lógico que a Lei 132ª sobre a organização e operação dessas estruturas e dos conselhos populares estabeleça, em seu capítulo 14º, seção três, Artigo 128º, que o Conselho de Administração Municipal reporta à Assembleia Municipal sobre sua gestão e aspectos específicos que lhe interessam por meio de seu Intendente.
É precisamente a designação daqueles que ocuparão essa posição, o passo que segue em correspondência com as disposições transitórias definidas no texto constitucional. Diretamente, os delegados das Assembleias Municipais os designarão, com base em uma proposta de seu presidente, e após estudo e conhecimento da biografia e trajetória do companheiro.
Essas mudanças na estrutura do Estado, que se materializam dentro dos prazos estabelecidos, falam de uma direção orgânica do país. De acordo com a ideia de estabelecer uma conduta mais horizontal dos processos, apostamos no entendimento não apenas daqueles que ocupam posições políticas ou administrativas, mas do povo em geral, de que precisamos colocar criatividade, intelecto e responsabilidade por tudo, dependendo do progresso da nossa sociedade.
Como povo, temos que nos sentir participantes e ter a convicção de que cada uma das pessoas que hoje assume responsabilidades em diferentes níveis, responde, inquestionavelmente, ao nosso bem-estar, à sustentabilidade dos programas que dão caráter ao nosso trabalho único e ao impulso de iniciativas que reafirmam os fundamentos sobre os quais construímos o socialismo.
Lembremos de que hoje é uma Constituição mais avançada em todas as ordens que dizem respeito ao seu conteúdo, no auge dos novos tempos, mas, portanto, requer uma sociedade mais avançada e fortalecida.
Nada melhor que o artigo 1º do seu texto para entendê-lo: «Cuba é um estado socialista de direito e justiça social, democrático, independente e soberano, organizado com todos e para o bem de todos como uma república unitária e indivisível, fundada no trabalho, a dignidade, humanismo e ética de seus cidadãos para usufruir de liberdade, equidade, igualdade, solidariedade, bem-estar e prosperidade individual e coletiva».







