ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
Votação em Pinar del Río. Photo: Ronald Suárez Rivas

A Lei No. 127ª, Lei Eleitoral de 13 de julho de 2019 estabelece que, uma vez eleitos os governadores provinciais e vice-governadores, eles assumem o cargo perante o representante do Conselho de Estado designado e, quando este ato é realizado, é constituído o Conselho Provincial do Poder Popular.

Em correspondência com o acima exposto e após a nomeação dos prefeitos pelas assembleias municipais do Poder Popular, o Conselho de Estado ordenou que a posse dos governadores e vice-governadores e a constituição dos conselhos provinciais do Poder Popular fossem realizadas em todo o Território nacional no sábado, 8 de fevereiro de 2020, às dez da manhã.

Também nomeou os membros do Conselho de Estado que devem participar de tais atos.

Assim, quando os governos provinciais sejam constituídos, de acordo com as disposições da Quarta Disposição Transitória da Constituição da República de Cuba, as assembleias provinciais do Poder Popular (governos) cessam suas funções.