ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
Photo: Abel Rojas

Que letra de lei tem autoridade maior que a que outorga a legitimidade, quando é escrita e votada pela esmagadora maioria do Povo que a promulga para ele, para seu bem-estar, para afirmar seu presente e blindar o futuro de seus filhos?

Que critério é capaz de esmagar os argumentos que expõe a Constituição da República, ou de anular os direitos que oferece aos seus cidadãos o magno documento do país, quando cada palavra posta em suas linhas foi raciocinada, proposta, debatida e referendada na mais ampla e ativa participação do povo autêntico; esse exercício conjunto que misturou a perícia do jurista com a agudeza inata do camponês, o ímpeto do estudante e a visão analítica do acadêmico, o pragmatismo do operário e os cenários possíveis que previu o intelectual?

A nação independente, contudo, é o patrimônio maior, e os modos escolhidos para empurrá-la ao progresso, e preservá-la tal qual, livre e soberana, também têm garantias na Constituição que aprovou mais de 86% dos cubanos habilitados, formados como povo em Assembleia Constituinte, responsáveis por converter seus ditados em Lei, como este, que define o sagrado e intocável:

ARTIGO 4º

 A defesa da pátria socialista é a maior honra e o dever supremo de cada cubano.

 A traição à pátria é o mais grave dos crimes, quem cometer está sujeito às mais severas sanções.

 O sistema socialista que referenda esta Constituição é irrevogável.

 Os cidadãos têm o direito de combater por todos os meios, incluindo a luta armada, quando não for possível, outro recurso, contra qualquer que tente derrubar a ordem política, social e econômica estabelecida por esta Constituição.