ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
Com essas últimas medidas, muitos obstáculos foram removidos e agora devem ser implementadas com responsabilidade. Foto: Germán Veloz Placencia

Para continuar fortalecendo a empresa estatal socialista para que desenvolva todas suas potencialidades como figura fundamental de nosso modelo econômico, entraram em vigor, em setembro de 2020, 12 regulamentos legais que implementam 15 medidas aprovadas, no âmbito do processo contínuo de melhoria do sistema de negócios.

Em uma entrevista coletiva, que teve lugar nesta terça-feira, 11, no ministério de Economia e Planeamento (MEP), dirigentes deste órgão, a Comissão Permanente de Implementação e Desenvolvimento das Diretrizes e dos ministérios do Trabalho e Previdência Social (MTSS) e da Fazenda e Preços (MFP) abundam nas novidades das disposições, que se agrupam em dois decretos-lei (34/2021 e 36/2021) do Conselho de Estado, um Decreto do Conselho de Ministros (39/2021) e nove resoluções.

Margarita González Fernández, Líder de Grupo da Comissão Permanente de Implementação e Desenvolvimento das Diretrizes, analisou algumas transformações importantes aprovadas desde 2011 que tiveram a empresa estatal como protagonista.

• Generalização dos Conselhos Diretivos e melhoria das suas funções.

• Aprovação da Política de Flexibilidade dos Objetos Corporativos.

• Transferência para o sistema empresarial das competências de aprovação da estrutura, do pessoal, dos sistemas de pagamentos e do regime trabalhista.

• Eliminação das restrições administrativas para a formação e distribuição de salários.

• Alteração das relações financeiras das empresas com o Orçamento do Estado, entre as quais se destacam: não contribuir com a depreciação e aumentar de 30% para 50% o lucro após impostos que se retêm.

• Aprovação e implementação de 28 medidas para acompanhar a transformação das empresas estatais e permitir seu desenvolvimento nas condições atuais.

«Dando continuidade ao processo empreendido para dotar as entidades de maiores poderes e autonomia», disse, «foram aprovadas as 15 medidas, cuja expressão jurídica está contida nas normas publicadas na Gaceta Oficial nº 51 e que, em geral, tornam a estrutura mais flexível .e o funcionamento do sistema empresarial e transformam suas relações financeiras com o Orçamento do Estado.

A respeito do Decreto-Lei nº 34, Sobre o Sistema Empresarial do Estado de Cuba, González Fernández destacou que tem como fim o aperfeiçoamento das funções dos Organismos Superiores de Gestão Empresarial (OSDEs), das empresas e das unidades de negócios de base (UEBs).

«Além disso», acrescentou, «incorpora a subsidiária como nova figura organizacional, generaliza a remuneração por alta performance e autoriza a contratação e pagamento a trabalhadores de serviços associados à reparação, manutenção e outros afins, fora do horário de trabalho e sem consideração salarial.

Em relação ao Decreto-Lei nº 36 e ao Decreto nº 39, Virginia Marlen García Reyes, diretora-geral do Instituto Nacional de Previdência Social (Inass), explicou que foram modificadas a Lei nº 105 da Previdência Social e seu Regulamento, no intuito de facilitar o retorno ao emprego dos aposentados por idade e estabelecer um tratamento diferenciado para aqueles que comprovarem 45 anos ou mais de serviço e trabalharem, após a aposentadoria, cinco anos ou mais.

NOVIDADES FINANCEIRAS E FLEXIBILIDADE DO PROPÓSITO CORPORATIVO

Vladimir Regueiro Ale, primeiro vice-ministro do MFP, significou, entre as medidas implementadas por seis resoluções correspondentes ao seu órgão, a flexibilização da distribuição dos lucros aos trabalhadores, já que é eliminado o limite de até cinco salários médios, sem condicionamento sobre o cumprimento dos indicadores diretivos.

Sobre a Resolução 124, destacou ainda a regulamentação de duas novas destinações para lucros acumulados: recursos para financiar a aquisição e construção de moradias e para custear o estímulo coletivo de trabalhadores e grupos de trabalhadores.

A Resolução 117, frisou, dá conta de um processo ordenado de descentralização na aprovação dos preços à UEB, o que permitirá a adequação destes às características dos territórios e exigirá maior responsabilidade para o cumprimento das competências outorgadas.

Informou que a Resolução 119 dispõe sobre a aplicação do Imposto de Renda Pessoa Física aos trabalhadores do setor empresarial, que auferem receita pela contratação de determinados serviços fora do horário de trabalho.

À semelhança do que está estipulado na Resolução 310/2020 do MFP, as receitas mensais até 3.260 pesos serão isentas de imposto, o excesso de 3.260 a 9.510 terá uma alíquota de 3%, e o excesso de 9.510 de 5%.

E como os rendimentos da contratação de determinados serviços fora da jornada de trabalho não constituem vencimento, não são tributados, segundo o primeiro vice-ministro, pelo imposto de utilização da mão-de-obra, pela contribuição para a Previdência Social e pela contribuição especial à Previdência Social.

Em relação às disposições relativas ao MEP, Ivonne Rodríguez Rodríguez, sua diretora jurídica, destacou a superioridade técnica da Resolução 27, referente ao procedimento sobre movimentos organizacionais e mudanças de denominação; ao mesmo tempo em que reconhece os pontos fortes de um segundo processo de flexibilização dos objetos sociais detalhado na Resolução 28.

AS 15 MEDIDAS MAIS RECENTES PARA FORTALECER A EMPRESA SOCIALISTA

1.- A partir da destinação dos lucros acumulados após os impostos, a distribuição aos trabalhadores é flexibilizada, eliminando-se o limite de até cinco salários médios sem condicioná-lo ao cumprimento ou superação dos indicadores gerenciais. Esta medida deve ser aplicada no exercício de 2020, com distribuição no ano de 2021.

2.- Capacitar o órgão colegiado máximo da entidade para aprovar o pagamento para distribuição de lucros aos trabalhadores que tenham sido punidos por indisciplina durante o ano, ressalvadas as medidas que forem aplicadas quando a violação for considerada grave no regulamento disciplinar.

3.- Flexibilizar a utilização dos cargos técnicos estabelecidos nas normas, incluindo a concepção de cargos próprios, exceto aqueles relacionados ao cumprimento de funções estatais.

4.- Generalizar o «pagamento por alto desempenho» para todo o sistema de negócios.

5.- Permitir que os trabalhadores que se aposentem e queiram permanecer na ativa sejam admitidos ocupem o mesmo cargo que ocuparam até o momento da obtenção de sua aposentadoria, desde que seja do interesse da entidade.

6.- Modificar o cálculo da pensão para os trabalhadores que, uma vez aposentados com 45 anos ou mais de serviços, retornem ao trabalho e trabalhem pelo menos cinco anos ou mais, após modelar o impacto de sua aplicação nos gastos da Previdência Social.

7.- Autorizar a contratação de determinados serviços aos trabalhadores da entidade, distintos dos que prestam, de acordo com seus contratos de trabalho, fora do horário de trabalho, ajustando as receitas que irão receber pelo valor do serviço em causa, sem se considerar salário aos devidos efeitos.

8.- Unifique os conceitos de atividades secundárias, eventuais e de suporte.

9.- Generalizar, como forma de financiar as despesas dos OSDEs, o que está estabelecido no Decreto 281/07, de contribuir para cada empresa com o valor resultante da aplicação às vendas líquidas do coeficiente que resulta da relação do orçamento de despesas dos OSDEs com a soma do total vendas das empresas integradas.

10.- Aperfeiçoar as funções dos OSDEs, das empresas e da UEB, integrando e alterando o atual Decreto-Lei 252 e os Decretos 281, 335 e 336, ao mesmo tempo que será necessário definir a existência dos OSDEs subordinados a outros.

11.- Descentralizar o poder de criação, fusão e extinção de empresas, bem como a homologação de objetos sociais aos órgãos, agências e OSDEs.

12.- Será adotado um conjunto de medidas para flexibilizar o funcionamento das UEBs, o que também irá alargar as competências de seus chefes para acederem diretamente aos créditos concedidos pelo sistema bancário ou por instituições financeiras, para os quais as agências bancárias avaliam o projeto apresentado. Essas medidas também incluem receitas e despesas operacionais (operações) contas bancárias dentro dos limites do plano e orçamento desagregados, definindo os preços e taxas de seus produtos ou serviços, e aprovando investimentos não nominais para resolver imprevistos e substituir equipamentos, para os quais a empresa divide até 50% do Plano aprovado até o nível da UEB.

13.- Aprovar que as UEBs que sejam determinadas elaborem demonstrações financeiras, paguem impostos sobre os lucros e distribuam os lucros, sem ter personalidade jurídica, estabelecendo como condição que a empresa ceda parte do seu patrimônio. Isso implica regular as inter-relações econômicas e financeiras entre a empresa e as UEBs para a aplicação da medida.

14.- Aprovar a subsidiária como uma das figuras integrantes do sistema empresarial estadual.

15.- Quando necessário e conveniente, converter as UEBs que encerram total ou parcialmente os ciclos de produção, ou desenvolvem atividades de outra natureza dentro da mesma empresa, em empresas, após análise e comprovação pelo presidente do OSDE.