ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
O 7º período ordinário de sessões será nos dias 27 e 28 de outubro, em regime misturado. Photo: Ariel Cecilio Lemus

Estando presente o primeiro secretário do Comitê Central do Partido e presidente da República, Miguel Díaz-Canel Bermúdez, os deputados cubanos analisaram esta segunda-feira, 25 de outubro, os quatro projetos de lei apresentados pelo Conselho de Administração do Supremo Tribunal Popular (TSP), como parte das atividades anteriores ao 7º período ordinário de sessões do 9º período legislativo da Assembleia Nacional do Poder Popular (ANPP), que ocorrerá nos dias 27 e 28 de outubro.

São os anteprojetos de Lei do Processo Penal, dos Tribunais de Justiça, do Processo Administrativo e do Código de Processo, textos que reúnem o que há de mais moderno na prática judicial e investigativa, adaptados à realidade cubana e elaborados com base nos princípios constitucionais e garantias à população.

«Com base na situação epidemiológica atual, essas sessões de trabalho são realizadas de forma integrada e com o apoio dos meios tecnológicos», disse Esteban Lazo Hernández, presidente da ANPP, explicando como tem sido buscada e promovida a participação não só de deputados, mas também de todos os cidadãos, de forma a promover um debate aprofundado e enriquecedor que fortaleça as propostas de regulamentação. A reunião também foi presidida por Salvador Valdés Mesa, vice-presidente da República.

Conforme explica Rubén Remigio Ferro, presidente do TSP, em cumprimento à Décima Disposição Transitória da Constituição, e levando em consideração os direitos das pessoas, estipulados na Carta Magna, em especial, o acesso à justiça, a proteção judicial efetiva e o devido processo, o estudo desses documentos levará a uma profunda reforma judicial no país.

Rubén Remigio Ferro, presidente do TSP, disse que o estudo desses documentos levará a uma profunda reforma judicial no país. Photo: Ariel Cecilio Lemus

«Nos últimos meses, tanto deputados como juristas, instituições e universidades enriqueceram estas propostas com suas reflexões, ao mesmo tempo em que promovem a participação dos cidadãos, publicando os textos integrais dos quatro projetos de lei no site da Assembleia e do Tribunal Popular Supremo», acrescentou.

No total, destacou, «foram recebidos 3.295 critérios nos diversos projetos e mais de 2.800 propostas de modificação, das quais 66% foram aceitas».

PROJETO DE LEI DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA

«Em relação a esse regulamento, que caso for aprovado substituiria a Lei nº 82 de 1987, foram recebidas 25 propostas dos deputados, das quais 15 foram aceitas. Enquanto isso, do setor jurídico e de outros que, na prática, utilizam as normas e têm uma visão mais próxima da sua aplicação, foram recolhidas 107 propostas e 61% aceites», destacou Remigio Ferro.

Ressaltou, ainda, que pelos canais habilitados, tanto por e-mail quanto por telefone, foram recebidos 19 critérios da população e dez foram aprovados para constarem no corpo legal do texto.

«Como parte das propostas dos deputados, 42 artigos foram modificados, alguns trazem mudanças substanciais e outros melhoram o estilo e a redação do projeto, para melhor entendê-lo», explicou.

«Entre as principais modificações» — disse — «é reforçado o princípio da ação colegial dos tribunais e definidos mais claramente os casos para os quais se prevê a intervenção de um único juiz profissional. Da mesma forma, as funções do Conselho Deliberativo e dos presidentes dos tribunais são delimitadas com maior precisão, além de incorporar as funções de presidente de seção dos tribunais municipais».

O presidente do TSP precisou que, recentemente, em decorrência da situação crítica de alguns tribunais na provisão de juízes leigos, o presidente da ANPP também foi solicitado a convocar eleições parciais destes, nas assembleias municipais de Povo Poder.

No caso das disposições finais, as alterações fundamentais encontram-se na entrada em vigor da Lei no dia 1º de janeiro de 2022, com base no consenso alcançado entre o TSP, o ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República e a Organização Nacional dos Escritórios de Advocacia Coletiva.

Durante o intercâmbio realizado no dia, o deputado Raúl Palmero, do município de Marianao, em Havana, expressou sua preocupação sobre o motivo pelo qual os tribunais municipais de justiça não prestam contas de seu mandato aos órgãos locais do Poder Popular.

A este respeito, o secretário da Assembleia Nacional do Poder Popular, Homero Acosta Álvarez, destacou que a Constituição dá um sentido de autonomia ao sistema judiciário. São uma estrutura vertical, que só está subordinada ao órgão supremo máximo do país, que é a ANPP, mas não se reporta a nenhum governo local, embora não haja conflito com a possibilidade, prevista na regulamentação, de que devem apresentar relatórios e receber as respectivas opiniões.

Diana Sedal Yanes, deputada por Santiago de Cuba, expressou a possibilidade de incluir, entre os membros do TSP, a figura do primeiro vice-presidente.

A este respeito, Remigio Ferro esclareceu que, seguindo a herança do que tem sido a prática tradicional, se estabelece uma ordem de substituição do presidente pelos vice-presidentes, com funções específicas, não sendo necessário acrescentar outro cargo para assegurar o adequado funcionando.

Outra questão levantada pelos parlamentares foi a relevância de incluir no artigo 28º — que define quem comparece como convidado às sessões do Conselho Deliberativo do Supremo Tribunal Popular — a controladoria-geral da República, uma vez que não aparece assim.

Sobre isso, Gladys María Bejerano Portela, deputada pela província de Guantánamo e controladora-geral da República, destacou que as atribuições deste órgão não residem apenas no controle interno, mas inclui toda a gestão econômica do país, e que cabe a concordância com a redação atual da proposta, visto que existem outros espaços de intercâmbio com o TSP.

LEI DE PROCEDIMENTO PENAL

De acordo com o relatório que acompanha a norma proposta, do ponto de vista dos fundamentos teóricos, esta lei introduz e sistematiza princípios e garantias do devido processo consagrados na Constituição. Trata-se de legalidade, juízo natural, imediatismo, celeridade e defesa, bem como concentração em processo contraditório, oral e público, com estrita observância das garantias prestadas às pessoas e dos poderes e direitos do arguido ou arguida, da vítima ou prejudicada e o terceiro responsável civilmente.

Caso for aprovado, esse projeto de norma substituiria a Lei nº 5 sobre processo penal em vigor no país, com diversas modificações incorporadas desde agosto de 1977.

«Com base na troca sustentada e nas considerações que a população fez a respeito deste anteprojeto, foram modificados 221 artigos, dos quais 18 contêm modificações substanciais, com base nas propostas aceitas, e os demais foram aperfeiçoados em sua redação», disse Remigio Ferro.

Entre as principais modificações, o presidente do TSP sublinhou que o direito de nomear advogado ou de ter um ex officio é prorrogado, aos arguidos com menos de 18 anos, assim que for instruída a acusação em caso de libertação.

Além disso, disse, «a definição de "defensor" (advogado) é incorporada como matéria processual e seus requisitos, além de excluir a aplicação de critérios de oportunidade pelo Ministério Público, quando se trata de funcionários públicos vinculados a atos de corrupção».

«Do mesmo modo, a obrigação de proceder segundo o critério da vítima é eliminada nos casos em que a lei estabelece como requisito que a sua opinião seja ouvida, sendo a esta última dada a possibilidade de recorrer da decisão ou de manter a ação penal».

«A obrigação de fornecer alimentos, quando for o caso, a favor de menores ou outras pessoas com deficiência está incorporada nas medidas cautelares», acrescentou.

«Da mesma forma, o nome de atestado "direto" é alterado para "abreviado" e o direito à defesa é reforçado; o prazo para investigação e apresentação do processo ao Tribunal também é prorrogado para 15 dias, o prazo para a realização do julgamento oral é prorrogado, e fica estabelecido que, entre a citação e a realização do julgamento, deve haver ser pelo menos cinco dias», disse.

Outra modificação inclui a harmonização dos preceitos do projeto que se relacionam com os conteúdos previstos na minuta do Código da Família.

Para maior coerência e harmonia no ordenamento jurídico, o deputado Raúl Palmero comentou sobre a necessidade de revisão da regulamentação, utilizando o termo de situação de vulnerabilidade, que é mais abrangente do que as pessoas com deficiência.

Critério que foi validado pela deputada Marta Elena Feito, titular do ministério do Trabalho e Previdência Social, ao explicar que a situação de vulnerabilidade implica que uma pessoa não consegue se recuperar de uma ameaça e, portanto, aproveitar as oportunidades em seu ambiente, o que pode ser marcado por uma condição natural, sanitária, social ou outra.

Por outro lado, Dalia Expósito, da província de Guantánamo, considerou incluir nos critérios de oportunidade, não só quando os arguidos têm menos de 18 anos, mas também pessoas com mais de 65 anos.

Em resposta, Remigio Ferro comentou que o referido significado foi aprovado de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança; daí o tratamento diferencial. No entanto, esclareceu que a preocupação do deputado tem saída quando se discutem circunstâncias atenuantes para isenção de responsabilidade penal, já que se pode argumentar a condição de idade do réu.

Sobre as formalidades do julgamento oral, o deputado de Havana, Ariel Mantecón Ramos, advertiu que a exigência de que todos os participantes do julgamento usem roupas adequadas, como magistrados, juízes, promotores, promotores particulares ou particulares, defensores, os procuradores das vítimas ou os lesados ​​e o secretário atuando no julgamento oral vestindo um jaleco, esta é uma indicação mais de uma ordem regulamentar do que processual, e não exclui outros procedimentos legais; critério que foi levado em consideração para a revisão e proposta final do regulamento.

«Estamos perante uma lei superior à atual, norma que permitirá uma aplicação da lei com muito maior flexibilidade e riqueza», comentou, por sua vez, o deputado pelo município de Holguin de Sagua de Tánamo, Yusuam Palacios.

«Em seu conteúdo, ademais, responde aos princípios e garantias do devido processo, estabelecidos por nossa Carta Magna, bem como ao aperfeiçoamento do sistema de justiça em todas suas áreas e estruturas, a fim de consolidar a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos cidadãos», acrescentou.

Outra questão analisada foi a determinação do prazo para apuração do expediente da fase preparatória. A este respeito, Yamila Peña Ojeda, procuradora-geral da República, indicou que esta não deve ultrapassar 90 dias a partir da data da resolução de início, e só pode ser prorrogada pelo procurador-geral da República e com base na complexidade da matéria e na resposta a o sentido de racionalidade e de otimizar os processos.

«Um dos diferenciais desse projeto», afirmou o deputado José Luis Toledo Santander, presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais e Jurídicos da ANPP, «é que ele está profundamente permeado por um regime de garantia à pessoa física e ao exercício de seus direitos, ao mesmo tempo que se consegue um equilíbrio harmonioso entre a proteção dos direitos individuais e os da defesa da sociedade. Para isso, entende-se a implementação do controle judicial dos atos e o reforço da função de controle do Ministério Público».

Quanto ao uso de técnicas especiais de investigação — que constam do corpo jurídico deste regulamento — esclareceu que estão previstas nos tratados vigentes para a República de Cuba e se aplicam internacionalmente a uma série de delitos que colocam em risco a sociedade, na busca de maior eficácia no enfrentamento jurídico-penal com esses procedimentos ilegais.

PROJETO DE LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Relativamente a este documento, o presidente do TSP referiu que este regulamenta o processo de conhecimento dos tribunais das reclamações relativas a atos administrativos, disposições regulamentares, ações materiais e omissões da administração pública, e de outras entidades e pessoas no exercício da função administrativa.

Acrescentou que, pelo alcance e âmbito de atuação desta norma, terá um impacto significativo na vida institucional e nos direitos e garantias das pessoas, bem como na possibilidade de efetivamente exercê-los.

Este projeto de lei, que, caso for aprovado, substituiria a atual Lei nº 7 Sobre processo cível, administrativo, trabalhista e econômico, pretende regular em norma processual independente os procedimentos para processar e dirimir reclamações contra atos ou omissões da administração pública.

«Como parte do intercâmbio com os deputados», especificou Remigio Ferro, «dez propostas foram recebidas e 60% foram acatadas; entretanto, das considerações que a população fez, 33% foram aprovadas. Em resumo, 54 artigos foram modificados, cinco deles substancialmente, e os demais referem-se a questões de redação e uma melhor compreensão do texto legal».

«As principais modificações», acrescentou, «estão relacionadas com a extensão de determinados prazos e, assim, proporcionando maiores garantias às pessoas. Da mesma forma, esclarece-se que, em regra, as provas são praticadas de forma concertada numa única audiência».

Como lei judicial, explicou Remigio Ferro, «a primeira instância contra as reclamações é o Tribunal Provincial, e seu equivalente ao Juizado Especial do município de Isla de la Juventud».

«Se for imposta no Superior Tribunal de Justiça uma disposição que possa causar dano, uma segunda instância é estabelecida para ser usada para dar a oportunidade de rever a ação, se a pessoa entrar com uma reclamação», acrescentou.

Desta forma, os cidadãos têm maiores possibilidades de se defenderem, nas sedes judiciais, de ações ou silêncios da administração, que considerem violados seus direitos.

A deputada Liliana Mengana, por Santiago de Cuba, referiu-se às reivindicações em relação à proteção do meio ambiente e aos danos ambientais, sobre as quais Elba Rosa Pérez Montoya, titular do ministério da Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Citma), esclareceu que antes da Tarefa Vida, o país tinha uma regulamentação sobre dispositivos ambientais que está sendo trabalhada, além de propor uma atualização da Lei do Meio Ambiente.

Nesse sentido, a primeira vice-ministra Inés María Chapman Waugh acrescentou que existem programas estabelecidos para os problemas ambientais, com procedimentos internos para cada organização.

Remigio Ferro destacou que este projeto está sendo trabalhado dentro da cultura da legalidade e do direito dessas questões ambientais, processo no qual o Citma está constantemente colaborando.

O presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais e Jurídicos da ANPP destacou que esse projeto tem uma importância significativa na vida do país.

«Exige da administração pública uma revisão minuciosa dos procedimentos de trabalho com que realiza e, ao mesmo tempo, garantirá aos cidadãos uma forma mais ágil de defenderem seus direitos quando considerarem que foram violados pelo desempenho da administração».

Acrescentou que isso implicará que muitas das situações em que hoje os cidadãos — sem esta norma — terão de recorrer ao direito de reclamação para apresentar qualquer problema ou conflito com a administração pública, podendo agora debatê-lo em tribunal, com a correspondente a assessoria jurídica, como mais uma forma de garantir o exercício dos seus direitos.

PROJETO DE CÓDIGO DE PROCESSOS

Esta norma integrará os procedimentos de resolução de reclamações em matéria cível, familiar, comercial, trabalhista e previdenciária, e estabelecerá quais são os procedimentos quando um cidadão tem conflito nessas matérias e deve recorrer à Justiça.

Com base nas considerações recebidas, tanto do setor jurídico quanto da população e deputados, foram alterados 277 artigos do projeto de Código de Processo da Lei, que se propõe a substituir, em grande medida, a atual Lei nº 7, promulgada em 9 de agosto de 1977.

Dos artigos alterados, 22 contêm alterações substanciais e as demais propostas referem-se à redação do documento.

Entre as principais reformas está a fixação de prazos nos artigos que deixam ao critério prudencial do tribunal, exceto em situações que não sejam pertinentes e os próprios regulamentos o determinem, destacou.

As injunções pessoais e financeiras que podem ser impostas para fazer cumprir as decisões judiciais são descritas de forma mais consistente; entretanto, harmonizam-se os preceitos do projeto relativos aos conteúdos previstos no anteprojeto do Código da Família.

A ministra do Trabalho e da Segurança Social referiu a este respeito que na Lei 116 do Código do Trabalho existe um conjunto de organizações que aplicam a separação do setor por via administrativa. «Atualmente, e de acordo com a Constituição, está em andamento uma análise, na qual esse processo terá que passar pelo Tribunal», afirmou.

Diante dessa preocupação, Homero Acosta, secretário da ANPP, destacou que se trata de um processo complexo, acrescentando que «considerar a especialização no Tribunal Provincial dá uma maior garantia e especialidade a este tipo de matéria, com implicações complexas, que não podem ser recarregadas apenas em instâncias municipais».

Acrescentou que também tem dupla garantia, pois tanto a administração como a pessoa afetada pela decisão podem recorrer ao Supremo Tribunal, de forma que, se fosse apenas no município, a decisão ficaria apenas na província e se difundisse entre os tribunais municipais.

No processo de discussão dos quatro projetos de lei apresentados pelo TSP, tem-se promovido a participação dos deputados e de toda a cidadania, de forma a promover um debate aprofundado que fortaleça as referidas propostas de regulamento. Photo: Ariel Cecilio Lemus