ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
A Lei do Processo Administrativo promoverá um ambiente de legalidade e controle com maior profissionalismo e encontrando soluções dentro do ordenamento jurídico. Photo: Jose M. Correa

Como parte da agenda programada para o último dia do 7º período ordinário de sessões da 9ª Legislatura e após intenso debate nos dias anteriores, os deputados — sob a liderança de Esteban Lazo Hernández, presidente da Assembleia Nacional do Poder Popular (ANPP) e do Conselho de Estado — aprovaram, de acordo com o calendário legislativo, quatro regulamentos cardeais: a Lei de Processo Penal, a Lei do Processo Administrativo, a Lei dos Tribunais de Justiça e a Lei do Código de Processo.

Lazo Hernández comentou que as referidas leis são de grande importância para o sistema judicial e processual em Cuba e que as mais de 60 intervenções de parlamentares em atividades anteriores permitiram enriquecer o corpo desses textos.

Rubén Remigio Ferro, presidente do Supremo Tribunal Popular (TSP) — que apresentou a súmula dos quatro projetos — destacou que essas normas desenvolvem aspectos essenciais estabelecidos na Constituição da República na ordem de direitos e garantias.

Mais uma vez, foi ratificado o amplo processo de consulta e participação, do qual emergiram 3.295 critérios nos diferentes projetos e mais de 2.800 propostas, das quais 66% foram aceitas. Da mesma forma, a partir das análises e intervenções nos dias anteriores a esta sessão parlamentar, dez dos preceitos foram modificados.

LEI DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA

Em relação ao anteprojeto de Lei dos Tribunais de Justiça, Remigio Ferro destacou que, das 107 propostas, 65 foram acatadas, e que as alterações feitas pelo documento à organização dos tribunais do país são coerentes com os princípios estabelecidos na Carta Magna, bem como nos 31 tratados internacionais relacionados ao funcionamento dessas estruturas.

«Como parte dos aspectos mais significativos incorporados na norma, está a ratificação de que os tribunais de justiça têm, entre seus objetivos, salvaguardar a ordem econômica, social e política estabelecida na Carta Magna».

«Da mesma forma, o caráter independente e imparcial dos juízes e tribunais é reafirmado; os princípios e as garantias da função judicial são atualizados, incluindo o acesso à justiça, a proteção judicial efetiva e o devido processo; reforça a prática de que a maioria dos conflitos é resolvida em primeira instância pelos tribunais municipais e, além disso, permite a criação de órgãos territoriais, cuja competência se estende a vários municípios vizinhos», explicou.

Da mesma forma, a norma regula os processos de eleição, nomeação e trânsito de juízes profissionais; entretanto, reafirma, como regra geral, o princípio da colegialidade dos tribunais e define, com maior clareza, os casos para os quais está prevista a intervenção de um único juiz profissional.

Os deputados cubanos analisaram quatro projetos de lei aprovados. Photo: Ariel Cecilio Lemus

Sobre a norma, a deputada Dalia Expósito, de Guantánamo, frisou que este momento foi alcançado após o pensamento e construção coletiva de um grupo de colegas que merecem o reconhecimento de todos, desde que foi alcançado, do ponto de vista técnico-normativo, um marco legal superior à legislação vigente.

O deputado do município de Cerro na capital, Gerardo Hernández Nordelo, Herói da República de Cuba e coordenador nacional dos Comitês de Defesa da Revolução (CDRs), chamou a atenção para o debate sobre este projeto, repetidamente debatido, enriquecido com cada opinião, e como essa transparência na análise difere de outros modelos de justiça no mundo, que criticam nosso sistema, enquanto o dinheiro os corrompe e aprisiona injustamente as pessoas.

«Estamos fazendo aqui», garantiu, «um projeto de lei para um sistema mais justo, aplicando o conceito de Revolução de Fidel, de mudar tudo o que deve ser mudado».

LEI DE PROCESSO PENAL

Esta norma recebeu 1.802 critérios e propostas de modificação, dos quais 64% foram admitidos, informou o presidente do TSP.

Do ponto de vista dos fundamentos teóricos, essa lei introduz e sistematiza os princípios e garantias do devido processo endossados ​​na Constituição, além de levar em consideração padrões avançados sobre o assunto, com aplicação internacional.

«Algumas das novidades incorporadas são que se reforçam as garantias para o exercício do direito de defesa dos arguidos de supostos atos criminosos, nomeadamente conhecer as acusações contra eles, nomear advogado desde o início do processo, propor provas e exame do processo, entre outros».

«Também se especifica que o processo penal se inicia a partir do momento em que a autoridade atuante informa o suposto autor das acusações de que é acusado, o que deve ser feito se a pessoa for detida no prazo de 24 horas — após sua prisão — e de estar em liberdade, no prazo de cinco dias após o recebimento da denúncia», disse Remigio Ferro.

Sobre o projeto, o deputado José Castañeda, pelo município de La Lisa, em Havana, comentou que este apresenta em seu conteúdo uma norma clara e precisa, despojada de detalhes técnicos ou falta de objetividade. Chamou a atenção para a necessidade de, uma vez aprovada a lei, exigir o seu controlo e aplicação, de forma integral, bem como «sistematizar a estratégia de comunicação aprovada, de forma a aumentar a cultura jurídica de dirigentes, quadros, trabalhadores e as pessoas geralmente estão cientes de que é assim que pensamos como país».

LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

«Em virtude da abrangência desta Lei, decidiu-se eliminá-la como norma independente, com o objetivo de regular os procedimentos para processar e dirimir reclamações que sejam apresentadas aos tribunais em relação a atos, ações materiais e omissões indevidas da administração pública, bem como sua responsabilidade pelos supostos danos ou perdas«, disse Remigio Ferro.

«A versão que hoje se apresenta», afirmou, «é fruto de uma elaboração coletiva, colegiada a partir da base, levando em consideração não só os critérios dos especialistas do setor, mas também dos deputados e cidadãos». No total, destacou, «foram recebidas 240 considerações e acatadas 55% delas».

Comentou que a aprovação da norma trará modificações importantes neste assunto, por torná-la mais acessível e inclusiva; «Ao mesmo tempo, a sua alusão promoverá um reforço da qualidade e responsabilidade no desempenho das funções públicas».

A este respeito, o deputado Ariel Mantecón Ramos, deputado pelo município de Matanzas de Ciénaga de Zapata, referiu-se ao fato de que esta lei é a mais desafiadora que vamos colocar em prática. Nesse sentido, destacou seu impacto substancial no que diz respeito às decisões tomadas pela administração, tendo em vista que até agora, para o tratamento das reclamações, os cidadãos recorriam a fórmulas não instituídas que não deixavam claro quais eram as providências para a resolução do conflito».

Por isso, insistiu, «é necessária uma perspectiva muito séria de disciplina na gestão da administração pública».

Sobre isto, o deputado Oscar Manuel Silvera Martínez, deputado pelo município de Bayamo, Granma, e ministro da Justiça, aludiu ao fato de que a norma permitirá a promoção de um ambiente de legalidade e controle, e que isso, na primeira instância, será alcançado cumprindo o que está estabelecido, sem se contentar com o que está mal feito, com maior profissionalismo e encontrando soluções no ordenamento jurídico.

LEI DO CÓDIGO DE PROCESSO

Essa norma, enfatizou o presidente do TSP, «vai integrar os procedimentos de resolução de reclamações nas ordens cíveis, familiares, comerciais, trabalhistas e previdenciárias, e vai estabelecer quais são os procedimentos quando o cidadão tem conflito nessas matérias, e deve Ir ao tribunal».

«Das 512 propostas recebidas, tanto do setor jurídico quanto da população e deputados, 78% foram acatadas, podendo-se afirmar, consequentemente, que a elaboração do documento legal é enriquecida com os critérios e considerações de base», acrescentou.

«Como parte das principais reformas que incorpora as liminares pessoais e econômicas, que podem ser impostas para fazer cumprir as decisões judiciais, são descritas com maior coerência», afirmou.

«Da mesma forma, propõe tipos padronizados de procedimentos comuns, mais ágeis e menos onerosos, para o tratamento dos casos mencionados».

A respeito do documento legal, o convidado José Alexis Ginarte, presidente da União Nacional de Juristas de Cuba, considerou que devemos reconhecer que este Código constitui uma reforma processual muito revolucionária, temperada, além das necessidades levantadas por muito tempo, a fim de contextualizar as normas ao trabalho do setor jurídico.

Por unanimidade, os parlamentares aprovaram as quatro leis, e foi nomeada uma comissão de redação para revisar o texto, antes de sua assinatura e endosso pelo presidente da República, para sua posterior publicação na Gaceta Oficial da República e entrada em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.

Assim, concluiu Lazo Hernández, «é cumprido o cronograma legislativo e se implementam conteúdos altamente transcendentes, que endossam nosso texto constitucional e permitem que Cuba entre em uma importante reforma processual e judicial. Isso é também um desafio para todos os operadores legais, pois o cumprimento dessas leis será controlado pela ANPP».