ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
Photo: Freddy Pérez Cabrera

Nesta segunda-feira, 15 de agosto, entraram em vigor as regulamentações – anunciadas recentemente – que tornam mais flexíveis as importações não comerciais por parte de pessoas naturais, e as modificações das tarifas alfandegárias para os envios aéreos, marítimos e postais.

Tal como estabelecem as resoluções do ministério das Finanças e Preços (MFP) e da Alfândega Geral da República (AGR), publicadas na Gaceta Oficial No. 45 Extraordinária de 2022, as disposições definem o caráter não comercial da importação das miscelâneas por seu valor e peso, e pela diversidade dos artigos, em lugar de fazê-lo pelas quantidades físicas, como ocorria anteriormente.

Ainda, incrementam a quantia permitida para a importação de alguns artigos de importação, e se incrementa a isenção de pagamento de 1,5 quilos para 3 quilos, para os artigos aos que se aplique o valor-peso.

Outra das medidas, que tinham sido anunciadas nos finais do mês de julho, é a diminuição em 70 % do pagamento do imposto alfandegário.

A Gaceta Oficial No. 45 compreende a Resolução 204ª, do ministério das Finanças e Preços (MFP), e as 175ª e 176ª, emitidas pela Alfândega Geral da República, que estabelecem as regras para as importações não comerciais pelas pessoas naturais e a lista de valores de referencia para alguns produtos, as quais servem de guia ou recomendação para o cálculo do imposto que cobra a Alfândega. (r.s.r)