ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
O deputado é proclamado eleito em cada município, uma vez concluída a validação de sua eleição. Foto: Conselho Nacional Eleitoral. 

O Conselho Nacional Eleitoral (CEN) dispõe de todos os mecanismos para garantir a confiabilidade, transparência, rapidez, publicidade, autenticidade e imparcialidade do processo eleitoral nacional, que se realizará no país no dia 26 de março.

«Para tanto, e de acordo com o estabelecido, este órgão estatal aprovou o cronograma de trabalho e o plano de atividades para o processo atual», informou à imprensa Alina Balseiro Gutiérrez, presidente do CEN.

Balseiro disse que as principais ações planejadas estão focalizadas nopreenchimento das listas das autoridades eleitorais participantes do processo, especialmente os voluntários; no treinamento de supervisores, colaboradores e especialistas; bem como na supervisão dos territórios.

Acrescentou que, juntamente com o ministério da Educação, estão sendo realizadas reuniões com os jovens que votam pela primeira vez e com as famílias dos pioneiros que cuidarão das urnas. Em cada mesa de votação, espera-se que entre um e oito pioneiros participem destas funções.

Outra das ações nas quais estão se concentrando é o processo de verificação das listas de eleitores «casa a casa», para explicar-lhes como votar, e para garantir a atualização deste documento.

A presidente da CEN informou que cerca de dez milhões de cédulas serão impressas para as eleições, um número que inclui 15% a mais, no caso de ações específicas nos postos de votação.

Garantiu que «as cédulas serão colocadas em locais seguros e protegidos, mesmo no acompanhamento dos postos de votação».

Especificou que dignifica o sistema cubano que cada eleitor recebe um convite para votar e que há um intercâmbio com a população sobre este processo, juntamente com as organizações de massa.

SOBRE O EXERCÍCIO DO VOTO

De acordo com o Artigo 7o da Lei Eleitoral, para votar, os cidadãos devem poder exercer os direitos eleitorais reconhecidos pela Constituição e pela legislação pertinente, e devem estar inscritos no Registro Eleitoral.

Em 26 de março, os eleitores exercem seu direito de voto de forma «livre, igual, direta e secreta» no posto de votação criado para este fim, no local onde têm sua residência permanente, para o qual devem apresentar o documento de identidade correspondente.

As autoridades no local de votação verificam se o eleitor está inscrito na lista de eleitores ou procedem à sua inclusão, se for o caso.

Balseiro Gutiérrez acrescentou que se, por razões fora de seu controle, o eleitor estiver longe de sua localidade e for impossível para ele chegar a seu local de votação a tempo, poderá votar nos postos de votação especiais criados ou naquele mais próximo de onde estiver, desde que possa provar sua condição de eleitor e declarar que está inscrito no Registro Eleitoral.

A presidente do CEN declarou que o direito de voto só pode ser exercido uma vez, «daí a responsabilidade soberana de cada cidadão» e, para os fins do posto de votação, é contado na lista como um registro excepcional.

Ressaltou que é papel do local de votação explicar como o direito de voto é exercido, sendo a preparação essencial, e ter como princípio o que está estabelecido na Lei Eleitoral: «enquanto for identificada a vontade do eleitor, a cédula é válida».

Também expressou a esperança de que estas eleições estejam à altura do que nosso povo merece, com a transparência que as caracteriza e de acordo com as ações da CEN.

CARACTERÍSTICAS DISTINTIVAS DAS ELEIÇÕES NACIONAIS

  • Envolvem mais de 200.000 pessoas, investidas da autoridade eleitoral.

• São realizadas a cada cinco anos, e até 50% dos candidatos indicados são delegados (vereadores) da base.

  • O candidato que obtiver mais da metade dos votos válidos é declarado eleito como deputado.
  • São excluídas a propaganda eleitoral individual e qualquer outra ação que tenha como fim influenciar a decisão do eleitorado a favor ou contra um candidato.
  • O deputado é proclamado eleito em cada município uma vez que a validação de sua eleição tenha sido concluída.
  • A cédula é pública.
  • A votação é um direito do eleitor.

CALENDÁRIO ELEITORAL

  • 24 de fevereiro

Publicação das fotos e biografias dos candidatos a deputados nos locais mais populares da circunscrição eleitoral.

  • 25 de fevereiro

O processo de publicação, verificação e atualização dos cadernos eleitorais é concluído.

  • 6 de março

O Registro Eleitoral é fechado.

  • 19 de março

Teste dinâmico.

  • 26 de março

Eleição de deputados para a Assembléia Nacional do Poder Popular.

  • 19 de abril

Constituição da nova Assembleia Nacional do Poder Popular (Parlamento), eleição de sua liderança, dos membros do Conselho de Estado, do presidente e do vice-presidente da República de Cuba.

LOCAIS DE VOTAÇÃO NO PAÍS

Pinar del Río - 1.197

Artemisa - 991

Isla de la Juventud - 162

Mayabeque - 694

Havana - 3.876

Matanzas - 1.494

Cienfuegos - 735

Villa Clara - 1.523

Sancti Spiritus - 988

Ciego de Ávila - 912

Camaguey - 1.651

Las Tunas - 1.260

Holguín - 2.383

Granma - 1.932

Santiago de Cuba - 2.630

Guantánamo - 1.219