ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
O objetivo do projeto de Lei de Comunicação Social é regulamentar o Sistema de Comunicação Social para a gestão estratégica e integrada dos processos de comunicação social nas esferas organizacional, midiática e comunitária, para fins políticos, de utilidade pública, organizacionais e comerciais, em espaços públicos físicos e digitais. Photo: Ariel Cecilio Lemus

O Projeto de Lei de Comunicação Social, um texto jurídico transformador que está no centro dos processos de comunicação nos espaços públicos físicos e digitais do país, foi analisado, em 17 de maio, por deputados de todas as províncias e do município especial Isla de la Juventud, com exceção de Havana, por meio de videoconferência no Salão Baraguá do Capitólio Nacional.

Durante a reunião - com a presença de Esteban Lazo Hernández, membro do Bureau Político do Comitê Central do Partido e presidente da Assembleia Nacional do Poder Popular (ANPP) e do Conselho de Estado - foi apresentada a 34ª versão dessa norma legal, após várias análises com jornalistas, comunicadores e especialistas no assunto.

Lazo Hernández disse que esta versão da Lei é mais abrangente e sólida do que a apresentada em dezembro de 2022 à ANPP, com um nível mais alto de consenso acadêmico, profissional e social, alcançado ao prestar atenção a cada proposta feita.

Quanto à razão para aprovar essa lei em uma sessão extraordinária, acrescentou que este ano serão realizados os congressos de duas das organizações profissionais mais afetadas por essa legislação, o da Associação Cubana de Comunicadores Sociais, em junho, e o da União dos Jornalistas Cubanos, em julho, momentos que não devem ser alcançados sem a aprovação dessa importante estratégia para a nação.

Esclareceu que, como ainda não foram criadas as comissões permanentes de trabalho da recém-constituída 10a Legislatura da ANPP para elaborar o parecer correspondente ao projeto de lei, decidiu-se criar uma comissão temporária para realizar essa tarefa.

O presidente do Parlamento cubano explicou que essa reunião foi estabelecida para trabalhar com base no consenso sobre o projeto de lei, o que ajudará a garantir que, quando a ANPP se reunir em sessão plenária, chegue com o maior número de dúvidas e questões resolvidas.

Lembrou que a legislatura cubana não se reúne permanentemente, pois não é um órgão profissional, mas seus deputados cumprem outras funções nas diferentes esferas sociais, políticas e econômicas da nação.

A PROPOSTA DE LEI

O objetivo do projeto de lei é regulamentar o Sistema de Comunicação Social para a gestão estratégica e integrada dos processos de comunicação social nas esferas organizacional, midiática e comunitária, para fins políticos, de utilidade pública, organizacionais e comerciais, em espaços públicos físicos e digitais; e estabelece os princípios de organização e operação para todos os meios de comunicação social no país.

Com relação ao emprego, o artigo dois declara: «os regulamentos desta lei se aplicam, conforme o caso, a órgãos, agências e entidades estatais, organizações sociais e de massa, organizações de mídia e outras pessoas físicas e jurídicas, cubanas e estrangeiras, residentes permanente ou temporariamente ou em trânsito pelo território nacional».

O regulamento também declara os atores da sociedade que convergem nas três esferas dos espaços públicos físicos e digitais:

Organizacional: os órgãos, corpos e entidades do Estado, organizações sociais e de massa e outros atores econômicos e sociais.

Mídia: agências de notícias, rádio, televisão e mídia impressa e digital

Comunidade: pessoas e grupos que interagem e compartilham, em comunidade, interesses, atitudes, conhecimentos, costumes, sentimentos, necessidades e tradições; em sua expressão no cenário local, podem coexistir órgãos, agências e entidades do Estado, organizações sociais e de massa, organizações de mídia e outros atores econômicos e sociais.

SOB ANÁLISE

Onelio Castillo Corderí, membro da Comissão de Redação da disposição normativa proposta, explicou as alterações feitas nessa nova versão em comparação com a anterior: uma foi acrescentada e duas modificadas; nos capítulos, uma foi acrescentada e uma eliminada; 13 artigos foram acrescentados, 49 reformulados e seis cancelados; dois foram acrescentados nas disposições especiais, e dois foram acrescentados e quatro transformados nas disposições finais.

O também vice-presidente do Instituto de Informação e Comunicação Social (IICS) expressou que essas mudanças ratificam a adesão ao mandato da Constituição da República, particularmente as disposições dos artigos 1o, 10o, 13o, 16o cláusula m, 53o, 55o, 61o, 97o e 101o cláusulas g e h.

Acrescentou que também se baseia nos pronunciamentos, acordos e documentos programáticos emanados dos diferentes Congressos do Partido Comunista de Cuba e de sua 1a Conferência Nacional.

Castillo Corderí informou que o processo de aperfeiçoamento da proposta e como resultado das análises com especialistas, deputados, convidados, o Bureau Político do Partido, a secretaria do Comitê Central do Partido e o Conselho de Ministros levaram a novas mudanças em termos de conteúdo e forma, dando origem a uma proposta mais completa.

Disse que esse projeto de lei responde à Política de Comunicação Social do Estado e do Governo de Cuba, que define o Partido como a entidade que elabora a política dos processos de comunicação no país.

Além disso, fortalece a ideologia de nossa sociedade socialista e a defesa da independência, soberania e segurança da pátria, uma contribuição da maior importância no cenário de guerra política, ideológica, econômica, comunicacional e cultural que a Revolução Cubana está enfrentando.

O vice-presidente do IICS disse que esta é a primeira proposta legal sobre o assunto a ser promovida no país; ela é alimentada pela prática comunicacional cubana e é inspirada pelo legado do Comandante-em-chefe Fidel Castro Ruz, o grande comunicador da Revolução, com seu dom de ouvir, entender e sempre prestar contas ao povo.

Também afirmou que entre os tópicos abordados pelo regulamento proposto estão o sistema de comunicação social; informações sobre processos de comunicação social; comunicação social no ciberespaço, e tem pontos de conexão com outras normas legais, como o Decreto-Lei 35/2021 sobre telecomunicações, tecnologias da informação e comunicação e o uso do espectro radioelétrico, e a Lei 149/2022 sobre a proteção de dados pessoais.

Também abrange o desenho da comunicação visual e industrial; a imagem e a marca país da República de Cuba; o desenvolvimento da publicidade e do patrocínio; a comunicação em vias públicas e ao ar livre; a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em comunicação social; a formação, a preparação e o aperfeiçoamento; as organizações profissionais de comunicação social e a regulação e o controle dos processos de comunicação.

No intercâmbio, Carlos César Torres Páez, deputado de San Luis, Pinar del Río, propôs a incorporação do caráter estratégico da comunicação social e a necessidade de fazer referência, nos primeiros artigos, ao seu papel de contribuir para o controle popular.

Por sua vez, Leidys María Labrador Herrera, deputada de Puerto Padre, Las Tunas, insistiu na importância de reconhecer no terceiro parágrafo que os órgãos estatais, seus diretores, funcionários e empregados têm a obrigação de atender, respeitar e responder ao povo, manter vínculos estreitos com ele e submeter-se ao seu controle, de acordo com o artigo 10o da Constituição da República.

Outros parlamentares também intervieram em relação a mudanças na redação e orientação da lei, que foram abordadas e respondidas pelos membros da Comissão de Redação presentes.

Também participaram da atividade Ana María Mari Machado, vice-presidente do Legislativo cubano; os deputados Martha Mesa Valenciano e José Luis Toledo Santander; Alfonso Noya Martínez, presidente do Instituto de Informação e Comunicação Social; Jorge Legañoa Alonso, vice-presidente da UPEC; entre outros membros da Comissão de Redação.