
«O Código Penal Militar, aprovado em 20 de julho pelos deputados no 1operíodo ordinário de sessões da 10a Legislatura da Assembleia Nacional do Poder Popular (ANPP), é uma lei penal militar moderna, adaptada às nossas realidades socioeconômicas, em harmonia com a Carta Magna e as demais disposições legais vigentes, bem como com os instrumentos jurídicos internacionais dos quais Cuba é signatária», destacou Rubén Remigio Ferro, presidente do Tribunal Supremo do Povo (TSP).
Com a presença do general-de-exército Raúl Castro Ruz, líder da Revolução; Miguel Díaz-Canel Bermúdez, primeiro-secretário do Partido e presidente da República, e o membro do Bureau Político do Partido, Esteban Lazo Hernández, presidente da ANPP, entre outros líderes do país, Remigio Ferro disse, ao apresentar o projeto de lei ao Parlamento, que «com a aprovação desta lei, a melhoria do sistema jurídico-criminal do país culmina e fecha o ciclo da constituição da plataforma legal que dá origem ao exercício da justiça criminal na ilha, neste caso na esfera militar».
A proposta, ressaltou, «tem como objetivo atualizar as normas vigentes nessa área, garantir a preservação da ordem e da disciplina militar e social e a tranquilidade dos cidadãos, de acordo com nossa Constituição».
«Também busca manter a harmonia e a correlação com o atual Código Penal, aprovado para o âmbito comum, com a legislação processual penal e com o aperfeiçoamento dos ministérios das Forças Armadas Revolucionárias (FARs) e do Interior (Minint), o que influencia diretamente o fortalecimento da justiça militar e a capacidade e disposição combativa das instituições armadas da nação.
Rubén Remigio ressaltou que o Código foi o resultado de uma construção coletiva, com base em um grupo de trabalho que está em sessão desde novembro de 2021, composto pela Universidade de Havana, a Universidade Militar de Ciências Jurídicas, os ministérios das Forças Armadas Revolucionárias e do Interior, a Procuradoria-Geral da República, a Procuradoria Militar e o Supremo Tribunal Popular, entre outras instituições.
Como resultado do processo de debate e consulta com os deputados, foram coletadas 63 propostas, das quais 51 foram aceitas e 12 foram rejeitadas por razões que foram devidamente explicadas aos legisladores.
Após a publicação no site do Parlamento, 34 comentários do público foram coletados e transformados em 30 propostas, das quais 14 foram aceitas.
NOVOS RECURSOS E VANTAGENS DO NOVO CÓDIGO
O presidente do TSP, referindo-se às vantagens do novo Código Penal Militar, mencionou o fato de que a regulamentação desenvolve preceitos constitucionais que impactam na legislação militar substantiva, reconhece o tratamento suplementar do Código Penal e harmoniza a regulamentação das instituições com as dessa Lei.
Também reformula, descriminaliza e acrescenta tipos de crimes, reduzindo de 13 para quatro os crimes para os quais pode ser aplicada a pena de morte, que nesse caso é substituída pela prisão perpétua, deixando a pena máxima para os crimes gravíssimos.
«O Código — indicou Remigio Ferro — também inclui a sanção de multa para crimes menos graves; estabelece um tratamento penal diferenciado para pessoas entre 16 e 18 anos de idade, um mandato incluído na Constituição da República e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança; e inclui como sujeitos da Lei as pessoas que, sem serem militares, possuem o status de Combatente».
Acrescentou que se excluem os delitos de conduta desonrosa por sua formulação geral, os delitos contra o comandante e o subordinado, que são menos lesivos e, quando surgem, progridem para outras condutas reguladas no Código; bem como as infrações do Regime Especial de Segurança, que se subsumem no delito de insubordinação ou desobediência com uma pena maior.
Por sua vez, são acrescentados os delitos de divulgação de informações limitadas, infrações ao regime de telecomunicações, tecnologias de informação e comunicação, assédio a subordinado ou subordinado ou a outro militar e abandono das obrigações de serviço pelo combatente.
A nova regulamentação legal está estruturada em dois livros, dez títulos, 19 capítulos, 31 seções, 60 artigos, três disposições especiais e um número igual de disposições finais.
UMA PARTE FUNDAMENTAL DO SISTEMA JURÍDICO DE UM ESTADO
Ao apresentar o parecer, José Luis Toledo Santander, presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais e Jurídicos, disse que o direito penal, em uma tentativa de proteger a sociedade, é um elemento fundamental do sistema jurídico de um Estado.
Explicou a importância dessa lei, acrescentando que as instituições armadas formam uma organização especializada em termos de missão, estrutura, funcionamento e modo de vida.
«A aprovação desse Código Penal Militarfavorece o fortalecimento da disciplina militar e o princípio do comando único, no desempenho da missão estabelecida pela Constituição da República de proteger e manter a independência e a soberania do Estado, sua integridade territorial, segurança e paz», acrescentou.
Também atualiza o catálogo de crimes na vida militar e o harmoniza com as leis anteriormente aprovadas.
Como parte do debate, o deputado Joel Ortega Dopico, presidente do Conselho de Igrejas de Cuba, disse que um país como o nosso não precisa aplicar a pena de morte há 20 anos, o que diz muito sobre as forças da lei e da ordem em seu trabalho para preservar a segurança e a ordem no país.
A vice-presidente da União Nacional de Juristas de Cuba e deputada, Yamila González Ferrer, reconheceu o trabalho da Comissão ao levar em conta as opiniões de inclusão, reconhecimento e visibilidade do papel da mulher.
Da mesma forma, o deputado de Artemisa, Miguel Charbonet Martell, destacou a contribuição significativa dos deputados à lei, bem como dos professores das faculdades de direito do ensino superior.
Acrescentou que as intervenções dos palestrantes esclareceram as dúvidas existentes, para uma melhor compreensão e elaboração final.