ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
Photo: José Manuel Correa

A Gaceta Oficial nº 57 publicou em sua versão ordinária, na quinta-feira, 27 de junho, um conjunto de resoluções dos ministérios das Finanças e Preços (MFP), o da Saúde Pública (Minsap) e da Alfândega Geral da República (AGR) que estabelecem a regulamentação do limite de lucro nas compras do setor estatal para o setor não-estatal e estendem a isenção tarifária para alimentos, produtos de higiene pessoal, suprimentos médicos e medicamentos.

No caso da primeira, correspondente à resolução 209ª do MFP, o titular desse ministério, Vladimir Regueiro Ale, explicou ao Granma Internacional que ela busca ordenar a contenção de despesas incorridas por entidades estatais em suas relações econômicas com a gestão não-estatal.

Com a entrada em vigor do regulamento em 1º de julho, somente serão aceitos preços e tarifas que reconheçam uma margem de lucro de até 30% sobre bens e serviços adquiridos do setor não-estatal, seja ele autônomo, MPMEs ou cooperativas não-agrícolas.

Regueiro Ale acrescentou que essa é uma forma de ordenar e otimizar os recursos gerados pelo setor orçamentário.

«Temos visto nos últimos tempos uma concentração de pagamentos, incluindo um aumento no financiamento para a aquisição de bens e serviços. Isso requer atenção, e até 30% está sendo reconhecido, o que é uma margem de lucro significativamente benéfica para esse primeiro momento das relações de pedidos», disse.

Regueiro Ale afirmou que a norma exige uma troca, uma maior aproximação e revisão do que está sendo contratado atualmente, além de criar a base para futuras contratações.

«Não se trata de limitar essa relação, mas sim de que elas sejam estabelecidas com uma ordem melhor em termos de preços, implicando a reafirmação do uso de formulários de preços e de outros mecanismos estabelecidos que às vezes não se complementam, como o acordo de preços, a licitação e a busca de melhores ofertas no território», disse.

Observou que o regulamento inclui treinamento que foi estendido às equipes econômicas e contábeis dos órgãos da Administração Central do Estado, dos órgãos locais do Poder Popular e que também deve envolver os próprios agentes econômicos não-estatais que são prestadores de serviços ao setor estatal.

Regueiro Ale insistiu na importância de se manter a contabilidade conforme estabelecido, o que pode ser feito com recursos próprios, com sistemas automatizados nacionais, com assessoria contábil que pode ser obtida de outras formas de gestão não-estatais ou também de serviços profissionais prestados por entidades estatais, dependendo da complexidade das operações.

Esclareceu que, anteriormente, a Resolução 148 do MFP estabelecia as margens de lucro para o setor estatal e, nesse caso, ela é ajustada entre o setor estatal e o setor não-estatal.

O ministro ressaltou que essa medida também favorece a contenção de despesas do setor orçado, consistente com o programa de estabilização macroeconômica para melhorar o desempenho fiscal.

EXTENSÃO DAS ISENÇÕES TARIFÁRIAS PARA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E MEDICAMENTOS

Por outro lado, a partir de 1º de julho, a isenção de tarifas alfandegárias sobre produtos importados como bagagem acompanhada para alimentos, produtos de higiene pessoal, suprimentos médicos e medicamentos entrará em vigor até 30 de setembro.

Também autoriza, em caráter excepcional e temporário, a importação não-comercial de alimentos, produtos de higiene pessoal, medicamentos e suprimentos médicos até o limite de US$ 500 em valor ou peso equivalente e 50 kg na relação valor/peso estabelecida pela AGR.

No caso de remessas aéreas, marítimas e postais de importações por pessoas físicas, o limite de USD 200 ou peso equivalente até 20 kg é mantido.

Da mesma forma, mantém-se o aumento do limite de valor de 200 USD para 500 USD e ratifica-se a isenção de direitos alfandegários para os primeiros 30 USD do valor ou peso equivalente a 3 kg da remessa, aplicando-se uma alíquota tarifária de 30% ao excedente.

Todas as disposições são aplicadas sob a condição de que os itens classificados como alimentos ou produtos de higiene pessoal, bem como aqueles identificados como medicamentos e suprimentos médicos, sejam apresentados à Alfândega em embalagens separadas do restante dos produtos.

«Esses benefícios», observou o ministro, «são baseados nas limitações existentes no mercado nacional para a aquisição desses produtos».

«Ao mesmo tempo, os controles de fronteira continuam sendo reforçados para lidar com um grupo de pessoas que, sob a proteção desses benefícios, os utilizam para negócios lucrativos, o que não é o significado dessas regulamentações», disse.