ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
Foto: Tony Hernández

O Conselho de Estado aprovou seis decretos-lei com o objetivo de atualizar as disposições legais para atores econômicos não-estatais no país, durante a sessão extraordinária que foi liderada pelo presidente desse órgão, Esteban Lazo Hernández; e com a participação do primeiro-secretário do Comitê Central do Partido e presidente da República, Miguel Díaz-Canel Bermúdez; e do primeiro-ministro, Manuel Marrero Cruz.

Conforme relatado anteriormente, o Conselho de Ministros exerceu a iniciativa legislativa de submeter esses decretos-lei ao Conselho de Estado para aprovação.

Os membros do Conselho de Estado analisaram e aprovaram os Decretos-Lei sobre o exercício do trabalho autônomo; sobre cooperativas não-agrícolas; e sobre micro, pequenas e médias empresas. Além disso, esse órgão emitiu os seguintes decretos: «Sobre as contravenções no exercício do trabalho autônomo, das micro, pequenas e médias empresas e das cooperativas não agrícolas»; «Sobre o regime especial de previdência social dos trabalhadores autônomos, dos membros de cooperativas não-agrícolas e das micro, pequenas e médias empresas privadas e dos titulares de Projetos de Desenvolvimento Local»; e «Alteração da Lei nº 113ª do Sistema Tributário», respectivamente.

Para atualizar essas disposições regulamentares, foi realizado previamente um amplo processo de consulta com as entidades envolvidas, o que permitiu uma avaliação mais abrangente de seu conteúdo e de vários critérios, a fim de melhorar e fortalecer a qualidade das propostas.

Em essência, esses decretos-lei continuam avançando no caminho certo, com o objetivo de reorganizar e aperfeiçoar o trabalho, para que todas as formas de gestão contribuam para o desenvolvimento econômico e social do país, especificando o papel de cada ator na economia nacional, bem como as medidas adotadas como parte das projeções do governo para corrigir distorções e impulsionar a economia até 2024.

O Conselho de Estado discutiu mais uma vez os projetos de lei sobre Migração, Cidadania e Estrangeiros e as modificações feitas após o extenso processo legislativo, antes de sua apresentação aos deputados no 3º período ordinário de sessões da Assembleia Nacional do Poder Popular, em sua 10ª Legislatura.