
A importação direta, por parte de pessoas naturais, de ciclomotores e motocicletas de motores de combustão interna ou híbrida de baixa cilindrada, tanto pela via de passageiros como por envios, bem como a de triciclos elétricos com capacidade superior a duas vagas ou com capacidade de carga, fazem parte das medidas que abrange a atualização da Política de Comercialização de Carros no país.
Assim informou em 29 de julho à imprensa Eduardo Rodríguez Dávila, ministro dos Transportes (Mitrans), quem precisou que se encontram em processo de atualização as normas legais, para o qual contam com um prazo de até 90 dias, pelo que deverão entrar em vigor em novembro, embora trabalhem para fazê-lo antes.
Entre as novidades, destacou que também será permitida a importação – por uma única vez – de carros a pessoas que se encontrem em missões oficiais no exterior, segundo as condições que estabelecerão seus organismos de relação.
Rodríguez Dávila manifestou que está sendo readaptada uma medida que já existia, mas sob outro conceito, que é a venda por reposição em pesos cubanos, dos carros que tenham a baixa técnica no setor do turismo e possam ser recuperados pelos compradores interessados.