
Os decretos-lei 88º e 89º sobre micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) e cooperativas não-agrícolas (CNAs), e o 90º sobre o exercício do trabalho autônomo (TCP), publicados recentemente na Gaceta Oficial da República, estabelecem disposições sobre a obtenção de uma licença sanitária para o exercício de diversas atividades.
Essas atividades são identificadas como aquelas que envolvem o tratamento de alimentos em qualquer forma, cuidados com crianças, doentes, deficientes e idosos, creches, casas de cuidados permanentes, casas de cuidados diários e permanentes e serviços ópticos licenciados.
Por esse motivo, o ministério da Saúde Pública (Minsap) emitiu a Resolução 245ª, que estabelece as disposições legais relacionadas ao cumprimento das normas higiênico-sanitárias e antiepidêmicas a serem cumpridas por agentes econômicos não-estatais.
Com a aprovação desse regulamento, fica revogada a Resolução 137ª de 2021, que estava incluída no grupo normativo de formas de gestão não-estatais estabelecido na época.
A Resolução 245ª mantém que as atividades ou projetos realizados por TCPs, MPMEs e Cs, que incluem a produção, o armazenamento, o transporte ou a venda de alimentos, bem como a prestação de assistência educacional e de cuidados infantis, exigem uma licença sanitária.
Acrescenta que, para autorizar atividades relacionadas a cuidados domiciliares ou fora de casa para doentes, deficientes e idosos, é necessário cumprir o requisito comum de receber o conhecimento da Escola para Cuidadores.
No caso de atendimento domiciliar, o requisito de cuidar de até seis pessoas funcionalmente independentes e até duas pessoas funcionalmente dependentes também é cumprido.
Para serviços de assistência fora de casa, os seguintes tipos de assistência são autorizados:
• Residências de creche, que funcionam entre as 6:00 e as 19:00 horas.
• Casas de cuidados permanentes, que funcionam 24 horas por dia e os beneficiários passam a noite na instituição.
• Casas de repouso diurno e permanente, que operam em ambas as modalidades de atendimento.
A nova resolução mantém requisitos de saúde comuns para todos os agentes econômicos envolvidos nas atividades descritas:
• Apresentar um check-up médico que ateste a saúde física e mental do pessoal, incluindo aquele que atesta que não são portadores de doenças transmissíveis e, se forem, que isso não constitui um risco epidemiológico de transmissão.
• Dispor de abastecimento de água, em quantidade e qualidade suficientes para o desenvolvimento das atividades.
• Demonstrar destinação final correta e sistemática dos resíduos líquidos e sólidos gerados no exercício da atividade.
Entre os requisitos de saúde e higiene para a obtenção de uma licença sanitária para atividades ou projetos vinculados ao assistente educacional e de cuidados infantis, além daqueles relacionados ao tratamento de alimentos, estão os seguintes:
• Um check-up médico que, além do mencionado acima, demonstre que o candidato não sofre de nenhum vício.
• Cuidado de até seis crianças por assistente.
• Garantia de que a residência ou as instalações onde a atividade é realizada atendem às condições estabelecidas.
O regulamento estipula que as atividades ou projetos que exigem a emissão de uma licença sanitária estão sujeitos à análise da Inspeção Sanitária Estadual, uma ação de controle prevista nos Manuais de Organização do Trabalho dos locais ou unidades municipais de Higiene, Epidemiologia e Microbiologia e das áreas de saúde envolvidas. A frequência da inspeção é determinada pelo tipo de atividade e seu risco epidemiológico.
Também estabelece que, nas atividades em que forem detectadas condições higiênico-sanitárias que representem um risco à saúde da população ou dos prestadores de serviços, os inspetores de saúde procederão à retirada da licença sanitária. Os inspetores devem notificar, em um prazo de até 72 horas, as entidades que emitiram a autorização para que realizem os procedimentos correspondentes.
Quanto às piscinas utilizadas para aluguel particular, estabelece que, no que diz respeito à qualidade da água, elas devem cumprir as disposições deste regulamento.
Também estipula que todos os tipos de fabricação de instrumentos médicos e odontológicos, móveis e materiais, óculos, cadeiras de rodas e outras ajudas técnicas requerem aprovação técnica prévia da autoridade reguladora dessa atividade.