ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
As escolas não são somente locais de ensino, mas também espaços que garantem a proteção das crianças Photo: Jose M. Correa

«O Estado cubano, com seu sistema e os múltiplos organismos, é o responsável por proteger os direitos das crianças, meninas e adolescentes no país», garantiu ao Granma Internacional Alejandro Redondo Ramos, diretor da Defensoria, uma estrutura que faz parte do ministério da Justiça (Minjus).

 Do ponto de vista normativo, ressaltou que, a partir da Constituição de 2019, foi incorporada na atividade legislativa cubana a perspectiva da infância, zelando porque em cada uma das normas legais que são elaboradas em Cuba, esteja a proteção dos direitos em quaisquer dos temas que sejam abordados.
 «Falamos, até o momento, de umas 166 normas legais: 50 leis e 116 Decretos-Leis», significou.
 A isso se acrescenta – precisou – «o trabalho com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a fim de capacitar os profissionais cubanos e contar com os mecanismos e ferramentas necessárias não somente para garantir a correta proteção da infância, mas também o cumprimento dos parâmetros internacionais relativamente a essas leis.
 Redondo Ramos destacou que, entre as normativas principais que podem ser citadas relativamente à proteção da infância está o Código das Famílias, que entre seus principais avanços contém, primeiramente, o reconhecimento dos direitos de meninas, rapazes e adolescentes; e em segundo lugar, uma mudança de perspectiva relativamente ao que são as crianças em Cuba.
 «Antigamente, as crianças estavam sob o pátrio poder dos pais; com o Código das Famílias eles começam a ser considerados sujeitos de direitos subordinados aos pais mediante a responsabilidade parental; por isso a mudança do termo», pôs como exemplo.
 Acrescentou que também é reconhecida a autonomia e capacidade progressivas, que não é outra coisa do que a proporção que deve existir entre o nível de maturidade que tiver o menino, menina ou adolescente com a sua capacidade de realizar aos jurídicos.
 Comentou que os deveres dos pais aparecem contidos no Código das Famílias, sendo um dos principais deles a obrigação legal do alimento.
 «Uma mudança de conceito que teve esse dever», disse, «é que não somente se concentram as questões materiais, tal como compreendia o anterior Código das Famílias, mas que também levam em conta alguns elementos como o atendimento, o carinho e que os meninos, meninas e adolescentes convivam em um entorno amigável, livre de violência».
 Redondo Ramos ressaltou a criação da Defensoria, uma instituição especializada na proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade, entre as quais se encontram as meninas, meninos e adolescentes.
 Relembrou que em 2024 foram recebidos 946 casos que tem sido competência da Defensoria: deles, 315 de meninas, meninos e adolescentes, e se conta, segundo a especialidade, com 247 defensores para este grupo etário.
A PARTIR DAS INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS  
 Relativamente ao Estado, ressaltou que do âmbito legislativo, a Administração Pública não pode agir caso não ter um fundamento de direito em que esteja respaldada; por isso se torna tão necessário dispor de normas jurídicas que procurem a proteção dos direitos das meninas, meninos e adolescentes.
 Precisou que como parte do cronograma legislativo, destacam o Código da Infância, Adolescência e Juventudes, publicado no site do ministério da Educação (Mined); a Lei de Educação, que se prevê sua aprovação para este ano; e a Lei de Sistema de Atendimento a Menores, que se bem deve mudar seu nome, inclui ainda a proteção.
 «Com a futura aprovação e entrada em vigência do Código da Infância, Adolescência e Juventudes já se fala em um sistema integral de proteção destes direitos, no qual estão envolvidos vários organismos da Administração Central do Estado.
 Acrescentou que com este Código, pela primeira vez, os jovens serão reconhecidos como um setor da população com seus próprios direitos.
 Da mesma forma, será definido, a partir de uma norma jurídica de escalão superior, o que é um jovem e a diferença entre as idades. Por exemplo, a primeira infância compreenderá de zero a seis anos; a segunda de seis até completar os 12 anos; a adolescência dos 12 aos 18 anos; e até os 30 anos será a juventude.
 «Como não temos definido isso, provoca uma série de distorções. Por exemplo: até que idade e o que acarreta ser jovem? A aprovação do Código vai permitir, a partir do processo de elaboração das políticas públicas e quanto aos mecanismos de proteção, ter maior clareza sobre quem deve ser protegido e as características que devem ter todos estes mecanismos, dependendo da faixa etária.
 Redondo Ramos manifestou que em nosso país existem diferentes instituições que buscam essa proteção: entre elas a Procuradoria Geral da República e a Polícia Nacional Revolucionária, a partir da perspectiva penal ou caso ser cometido crime algum. Os tribunais também podem ser interpretados como um mecanismos para proteger e zelar por seus interesses.
 No caso da Defensoria, protege a menina, o menino e o adolescente em quatro âmbitos: civil, familiar, trabalhista e mercantil; e a partir de 11 de junho deste ano, com a entrada em vigência da Lei de Procedimento Administrativo, também o vai fazer no âmbito da Administração Pública.
 «A Defensoria conta com procedimentos especializados, avaliados pelo Unicef, e por um grupo importante de psicólogos de nosso país, de forma a ser o menos invasivo e o mais correto, apegado ao direito, tanto interno quanto de fora», acabou dizendo Redondo Ramos.