ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA

«O processo de libertação antecipada das 553 pessoas punidas por diversos delitos em Cuba e beneficiadas sob o espírito do Jubileu Ordinário de 2025 concluiu». Assim informou a vice-presidente do Supremo Tribunal Popular (TSP), Maricela Sosa Ravelo.
 Em uma entrevista na televisão cubana, Sosa Ravelo precisou que no mês de janeiro foram apresentadas 378 solicitações de liberdade antecipada nos tribunais e no mês de fevereiro outras 178, tendo terminado recentemente o processo, de maneira bem sucedida.
 Precisou que a cada um dos beneficiados lhe foi notificada a resolução de liberdade antecipada e nelas foi estabelecida a data em que deviam comparecer perante o juiz de execução de residência, para seu posterior acompanhamento e controle.
 Explicou que o dever do juiz de instrução, nesse comparecimento, é fazer saber às pessoas quais são seus direitos, as projeções e as restrições que lhes cabem no cumprimento da sanção
 Além do mais, lhes será informado que devem continuar cumprindo aquelas sanções adicionais que lhes foram impostas e que devem manter seu cumprimento durante esse período de prova, o qual conclui com a data de extinção da sanção que lhe foi imposta pelo tribunal.
 Esta libertação antecipada deve ser entendida como um benefício, na hora em que ainda o sancionado não acabou de cumprir a condenação. Sob essa lógica, são definidas para cada um deles, quais são suas obrigações após terem sido postos em liberdade, segundo foi publicado na reportagem da televisão.