ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA

No dia 14 de janeiro, o ministério das Relações Exteriores (Minrex) anunciou em um comunicado que, no espírito do Jubileu Ordinário de 2025 declarado por Sua Santidade o papa Francisco, foi tomada a decisão de conceder a liberdade a 553 pessoas que foram punidas, no devido processo, por vários delitos previstos na lei.
 Acrescentou que essas libertações seriam realizadas a partir de uma análise cuidadosa, com base nas diferentes modalidades contempladas pela lei, e como parte da natureza justa e humanitária dos sistemas penal e penitenciário de Cuba, e que essas pessoas receberão seus respectivos benefícios gradualmente.
 Em uma entrevista transmitida na segunda-feira, 10 de março, pela televisão cubana, a vice-presidente do Tribunal Supremo Popular (TSP), Maricela Sosa Ravelo, informou que esse processo de libertação antecipada foi concluído de forma satisfatória.
Mas quais são os termos dessa liberação antecipada e quais obrigações essas pessoas liberadas devem cumprir?
 A esse respeito, a vice-presidente do TSP explicou que é obrigação do juiz de execução da residência, onde se encontra a pessoa sancionada, informá-la de seus direitos, projeções e restrições, a partir do momento de sua liberação antecipada.
 A própria lei estabelece que o juiz de execução convoca essas pessoas e lhes dá um comparecimento inicial, no qual elas ficam cientes de suas obrigações.
 «Entre essas obrigações está a de cumprir as sanções acessórias impostas na resolução, o cumprimento da responsabilidade civil, a colocação em emprego ou estudo para aqueles que estão aptos a fazê-lo, o que é aprovado pelo juiz de execução», disse.
 No caso do acesso a emprego ou estudo, Sosa Ravelo especificou que o ministério do Trabalho e Previdência Social (MTSS) e o ministério da Educação (Mined) fazem propostas, embora a pessoa sancionada também possa solicitar ao tribunal a aprovação de outro emprego no qual pretenda trabalhar. Sosa esclareceu que esses benefícios podem ser revogados em caso de não cumprimento das obrigações dos prisioneiros libertados. Em seguida, seriam devolvidos ao estabelecimento penitenciário para cumprir o tempo restante da pena, uma vez que essa liberação é entendida como um período probatório, quando eles ainda não cumpriram toda a pena.
 Portanto, a funcionária enfatizou que os beneficiários são obrigados a cumprir os requisitos explicados ao juiz de execução, bem como a manter um comportamento social adequado, de acordo com nossas regras de convivência socialista.
 Entre as causas que podem significar a revogação do benefício da liberdade antecipada, a vice-presidente do TSP mencionou o não-retorno aos estudos ou ao emprego, conforme o caso, enquanto estiver apto a fazê-lo e sem ter apresentado justificativa, bem como o não-comparecimento perante o juiz da execução na data marcada, conforme prevê o regulamento da lei.