
Com base na experiência acumulada por vários tribunais populares provinciais, especialmente o de Cienfuegos, em 14 de dezembro de 2000, o Conselho Diretivo da Corte Suprema do Povo adotou a Instrução nº 163/2000, instituindo os Juízes encarregados do Controle de Execução em todos os tribunais municipais do país, cuja missão fundamental é controlar a execução de sanções ou medidas de segurança que são cumpridas em liberdade, e a pessoa está sujeita a certas obrigações e limitações estabelecidas por lei. T ambém monitora as pessoas condenadas que recebem liberdade antecipada da prisão.
Essa atividade, desde o seu início, concebeu relações permanentes e periódicas de coordenação e interação entre o tribunal e os representantes designados em cada território pelo ministério do Interior (Minint), o ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTSS), os encarregados da Prevenção e Assistência Social, a Central dos Trabalhadores de Cuba (CTC), os Comitês de Defesa da Revolução (CDRs), a Federação das Mulheres Cubanas (FMC), a Associação Nacional de Pequenos Agricultores (ANAP) e as administrações dos centros de trabalho para os quais são enviadas as pessoas sancionadas ou seguradas. Nos últimos anos, foram incorporados o Ministério da Saúde Pública (Minsap) e o ministério da Educação (Mined) e o do Ensino Superior (MES).
Ao longo desses 24 anos, também foi construído e articulado um sistema de trabalho que ganhou organicidade, maturidade, reconhecimento social e, acima de tudo, que serve, a partir da vocação humanista e inclusiva da Revolução Cubana, para cuidar das pessoas que foram punidas criminalmente e devem cumprir suas penas em condições de liberdade.
Para isso, é elaborada e aplicada uma estratégia de atenção, influência e controle personalizado, adaptada às suas necessidades e que leva em conta as obrigações estabelecidas na sentença penal, suas características e condições individuais e o contexto, entre outros fatores.
Este sistema de trabalho para o controle, cuidado e influência das pessoas que extinguem uma sanção pós-crime ou medida de segurança, em condições de liberdade, baseia-se no artigo 60º da Constituição da República de Cuba de 2019, em que o Estado é responsável pelo cuidado e reintegração social das pessoas que extinguem sanções penais não privativas de liberdade, ou que cumprem outros tipos de medidas impostas pelos tribunais.
Também é respaldado pela Lei nº 152 Lei de Execução Penal, que estabelece, entre outros, os seguintes princípios gerais orientadores: legalidade, humanismo, igualdade, proporcionalidade, progressividade, direito de defesa, contestabilidade, proteção judicial e acesso à justiça.
Baseia-se no princípio da territorialidade, bem como no papel proativo do juiz de execução do município onde o infrator reside, do chefe do setor, dos grupos de prevenção social constituídos no distrito do conselho popular e das organizações de massa do local onde o infrator reside.
É uma atividade gerenciada por meio da ação conjunta e da coordenação de todos os envolvidos. Uma das principais conquistas desse sistema é o fato de que mais de 88% dos infratores cumprem efetivamente suas sentenças, e uma proporção significativa deles, após o término da sentença, não reincide e é devidamente reintegrada à sociedade.
Esse resultado, por si só, é uma razão sólida para continuar avançando em seu aprimoramento, pois é fruto genuíno de um sistema como o nosso, no qual a dignidade e o valor do ser humano são respeitados e que oferece, do ponto de vista institucional, as possibilidades de corrigir erros, mudar, construir novos projetos de vida e ser pessoas melhores.
Em Cuba, todos contam e, tal como disse o Comandante-em-chefe Fidel Castro Ruz no encerramento do 5º Congresso do Partido Comunista de Cuba, em 1997: «A Revolução não pune por punir, mas para corrigir; não marginaliza, mas busca redimir e reintegrar as pessoas à sociedade».
*Presidente do Tribunal Provincial do Povo de Havana







