ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
Foto: Ilustrativa

Um momento de democracia proletária começará no país quando, em setembro próximo, se iniciarem as consultas sobre o projeto de Lei do Código do Trabalho.
Conforme declarado no Seminário Preparatório, realizado em junho passado, nenhuma garantia será eliminada, mas sim ampliada, sempre garantindo o equilíbrio entre os direitos individuais e coletivos e os interesses da administração trabalhista.
 Olgalidi Alapón Travieso, especialista da Diretoria Jurídica e de Relações Internacionais, do ministério do Trabalho e Previdência Social (MTSS), comentou que o Código estabelecerá os mecanismos judiciais, institucionais e sindicais para a efetivação desses direitos e deveres, bem como para o desenvolvimento de questões relacionadas às relações coletivas de trabalho, por meio da participação efetiva dos trabalhadores e da negociação coletiva.
 Em declarações ao semanário Trabajadores, Olgalidi especificou que entre as principais mudanças estão a exigência de que as mulheres tenham 17 ou 18 anos para iniciar relações de trabalho; bem como a proibição de utilização de contratos de trabalho por prazo determinado para empregos permanentes; e a proibição de os empregadores rescindirem relações de trabalho por gravidez, ou condicionarem a contratação, retenção ou promoção de trabalhadoras em razão dessa condição.
 Enfatizou que a aplicação deste Código — uma vez submetido à aprovação — será aplicada a todas as formas de emprego.
 O projeto de lei contempla mudanças no procedimento de alocação de recém-formados e de conclusão do serviço social, e a obrigação dos empregadores, incluindo os do setor privado, de proteger a renda dos trabalhadores em caso de interrupção do trabalho ou término da relação de trabalho.