O cidadão cubano José Daniel Ferrer García, juntamente com membros de sua família, deixou o território nacional neste dia 13 de outubro de 2025.
A saída, com destino aos Estados Unidos, ocorreu após um pedido formal do governo desse país e a aceitação expressa de Ferrer García, no âmbito das formalidades de aplicação e cumprimento da lei que existem entre os dois países.
Este procedimento baseia-se na avaliação exaustiva por parte do Ministério Público sobre a situação legal de Ferrer García; no cumprimento do devido processo legal; na consideração das circunstâncias específicas do caso e na aplicação dos poderes que a lei confere às instituições.
Em janeiro de 2025, Ferrer García recebeu o benefício da libertação antecipada quando cumpria uma pena de 4 anos e 6 meses de prisão. Devido a repetidas violações das obrigações e requisitos estabelecidos pelo tribunal, previstos na Lei de Execução Penal e seu Regulamento, o benefício foi revogado em abril deste ano.
Ferrer García permanecia sujeito à medida cautelar de prisão provisória imposta pelo Ministério Público, por ser acusado da prática de um novo crime. Uma vez concluída a investigação, este órgão, de acordo com suas competências legais, decidiu modificar a medida cautelar de prisão provisória.
O Estado cubano reitera seu compromisso inabalável com a aplicação da lei; a proteção dos direitos de todas as pessoas; a defesa de nossa soberania contra campanhas de descredito e a preservação da paz e da ordem constitucional.
Ministério das Relações Exteriores da República de Cuba
13 de outubro de 2025







