Conselho de Estado concorda em dispensar do trabalho os vereadores do Poder Popular cujas responsabilidades o permitam
Com o objetivo de estreitar os laços com os eleitores em meio ao desafiador cenário econômico, social e político que o país enfrenta, o Conselho de Estado concordou em liberar de suas funções regulares os vereadores às Assembleias Municipais do Poder Popular cujas responsabilidades o permitam. Além de informar o público, esses vereadores avaliarão propostas voltadas para a resolução dos problemas e desafios que enfrentam, com a participação da população
UAN ESTEBAN LAZO HERNÁNDEZ, Presidente da Assembleia Nacional do Poder Popular.
ANUNCIO, POR MEIO DESTE DOCUMENTO: Que o Conselho de Estado considerou o seguinte:
CONSIDERANDO QUE: O artigo 193º da Constituição da República de Cuba estabelece que os vereadores cumprem o mandato que lhes é conferido pelos seus eleitores, no interesse da comunidade, devendo, portanto, conciliar suas funções com suas responsabilidades e tarefas habituais.
CONSIDERANDO QUE: O difícil cenário econômico, social e político que nosso país atravessa, decorrente da escassez de combustível, dos problemas agravados do sistema energético nacional e da complexa situação para garantir os serviços essenciais que nossa população recebe, exacerbada pelas recentes medidas do governo dos Estados Unidos, exige um vínculo mais permanente entre os vereadores e seus eleitores, bem como atenção às suas preocupações e a outros problemas da comunidade.
CONSIDERANDO QUE: Como já foi reconhecido em outras ocasiões, é importante destacar a experiência no trabalho ativo realizado por nossos vereadores durante o período de enfrentamento da pandemia e dos eventos climatológicos ocorridos, com base em sua ligação direta com os seus constituintes, através de despachos sistemáticos e outras ações e atividades desenvolvidas.
CONSIDERANDO QUE: A Lei nº 132ª «Sobre a Organização e o Funcionamento das Assembleias Municipais do Poder Popular (governos) e dos Conselhos Populares», de 20 de dezembro de 2019
O artigo 81º prevê que os vereadores da Assembleia Municipal do Poder Popular recebam dos órgãos, agências e outras entidades estatais o apoio necessário para o cumprimento das suas funções.
PORTANTO: O Conselho de Estado, no exercício das competências que lhe foram conferidas, adotou o seguinte:
ACORDO Nº 556º-X
PRIMEIRO: Os presidentes das Assembleias Municipais avaliarão, em seus respectivos territórios, a possibilidade de liberar os vereadores de suas funções regulares, cujas responsabilidades o permitam, até novo aviso, a fim de assegurar uma conexão mais forte entre esses vereadores e seus eleitores. Os vereadores que não forem liberados manterão, como têm feito até agora, um relacionamento constante com seus eleitores, especialmente em dias não úteis, promovendo a participação da comunidade na busca de soluções.
SEGUNDO: Os presidentes das Assembleias Municipais do Poder Popular adotarão as medidas adequadas para manter os vereadores informados sobre as decisões tomadas para enfrentar a complexa situação que o país atravessa e desenvolverão as ações necessárias para contribuir para o elo entre esses vereadores e seus eleitores.
TERCEIRO: Os vereadores manterão seus eleitores atualizados sobre as informações que receberem a respeito das ações e medidas relacionadas à situação atual do país e avaliarão cada um dos critérios e propostas de seus eleitores com o objetivo de solucionar os problemas e dificuldades cuja solução seja possível com a participação popular.
QUARTO: Os Conselhos Populares, dentro de sua demarcação, manterão ações de controle popular sobre as entidades locais que lhes correspondem e realizarão análises sistemáticas sobre a atenção dada às propostas dos eleitores e o trabalho que cada um dos vereadores realiza em relação a esses objetivos e sua interação com as administrações correspondentes, especialmente no que diz respeito à produção de alimentos, energia, controle popular das medidas aprovadas pelo governo, com ênfase especial nos preços.
Eles também promoverão a participação dos moradores em suas reuniões e nas ações de controle popular que realizam.
QUINTO: As administrações locais, de acordo com as suas competências, contribuirão ativamente para o cumprimento das disposições do presente Acordo e adotarão as medidas adequadas para alcançar, apesar das atuais limitações de recursos, uma maior satisfação da população através da sua gestão.
SEXTO: A Comissão de Atenção aos Órgãos Locais do Poder Popular e o secretariado da Assembleia Nacional avaliarão periodicamente o cumprimento deste Acordo.
COMUNICAR ao primeiro-ministro, aos governadores provinciais, aos presidentes das Assembleias Municipais do Poder Popular e a todas as pessoas singulares e coletivas, conforme o caso.
Esse é um projeto que proporciona soberania tecnológica, uma vez que, em caso de obsolescência, quebra ou bloqueio, soluções rápidas podem ser fornecidas, pois se trata de uma interface desenvolvida no país