ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
Em casos de adoção, o lar se torna o centro da preparação emocional. Photo: Juvenal Balán
Com a recente promulgação do Código da Criança, do Adolescente e da Juventude, Cuba estabeleceu um marco legal que coloca as novas gerações no centro, como sujeitos plenos de direitos. No entanto, uma das perguntas mais frequentes entre os cidadãos é como esses princípios se traduzem no cotidiano das crianças e dos adolescentes que, por diversas circunstâncias, não podem viver com suas famílias de origem.
 
Para responder a essa questão, o ministério da Educação (Mined) publicou a Resolução 62ª, que constitui o roteiro que define como o Estado garantirá o direito de viver em família por meio de modalidades alternativas de cuidado e adoção.
 
Nesse sentido, a lei estabelece uma tipologia moderna de lares, concebidos para atender às necessidades em constante evolução de cada fase da vida. Existem também instituições de acolhimento de emergência ou temporário, com capacidade máxima para 12 crianças e permanência de até 30 dias, que servem como refúgio imediato em situações de emergência.
 
CUIDADOS INSTITUCIONAIS
 
A Resolução estabelece que o acolhimento institucional é uma medida de proteção excepcional e temporária, determinada pela autoridade competente, que tem como fim proporcionar à menina, ao menino ou ao adolescente proteção e atenção às suas necessidades emocionais e de desenvolvimento, quando estes são privados do seu ambiente familiar de origem ou quando este não consegue garantir adequadamente o seu bem-estar.
 
O cuidado com os menores é realizado em centros de assistência social, organizados de forma a garantir um ambiente protetor, afetuoso e seguro, com condições adequadas de higiene, alimentação, infraestrutura e atendimento profissional especializado de acordo com a idade, o sexo, a situação pessoal e as necessidades específicas de cada um.
 
TIPOLOGIA DE INSTITUIÇÕES DE CUIDADOS
 
Instituições de acolhimento familiar urgente ou temporário: Com capacidade máxima para 12 crianças e permanência de até 30 dias, funcionam como um refúgio seguro imediato.
 
Instituições de educação infantil: Com um limite de dez crianças, buscam replicar um ambiente o mais familiar possível, com períodos máximos de três a seis meses, dependendo da idade.
 
Instituições para meninas, meninos e adolescentes (de sete a 18 anos): Organizadas em pequenos grupos com ambiente familiar, com foco na preparação para a vida independente e reunificação familiar.
 
PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE MENINAS, MENINOS E ADOLESCENTES EM INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO
 
O regulamento estabelece que crianças e adolescentes que ingressam em lares de acolhimento, assim como suas famílias de origem, receberão apoio psicoemocional e acompanhamento contínuo de pessoal capacitado, tanto na entrada quanto durante a permanência e no processo de saída da instituição.
 
Para garantir a efetividade do direito estabelecido, a gestão dessas instituições coordenará ações com centros comunitários de saúde mental ou outras instituições do ministério da Saúde Pública, com vistas à prestação de serviços de psicologia clínica infantil.
 
Da mesma forma, fica determinado que, em situações de emergência ou desastres naturais, serão ativados protocolos específicos para priorizar a segurança e a estabilidade emocional das crianças e adolescentes acolhidos, garantindo a continuidade de seus cuidados, atenção e apoio individualizado.
 
Além disso, a resolução estipula que a separação de irmãos só pode ser ordenada excepcionalmente, após uma avaliação multidisciplinar que considere o melhor interesse de cada um deles, e apenas quando a coabitação for contrária à proteção integral dos seus direitos.
 
Quando não for possível que as partes permaneçam e vivam juntas na mesma residência, a autoridade competente é responsável por adotar medidas que garantam: o local; o estabelecimento de um regime permanente, estável e acessível de comunicação e visitas, com apoio profissional quando necessário; além do acompanhamento sistemático pelo Defensor da Família.
 
FAMÍLIAS CARINHOSAS E ACOLHIMENTO FAMILIAR
 
A Resolução não só regulamenta os centros, como também fortalece as redes comunitárias. Nesse caso, define famílias de acolhimento como aquelas que voluntariamente recebem crianças de instituições de acolhimento durante fins de semana ou feriados.
 
«Não são famílias adotivas, mas sim um refúgio emocional que permite à criança vivenciar a vida em um ambiente familiar e descongestionar a instituição».
 
Ao mesmo tempo, o ministério da Educação tem a responsabilidade de colaborar ativamente na identificação de potenciais famílias de acolhimento, trabalhando em conjunto com as comissões municipais e a Ouvidoria, para que, sempre que possível, a criança cresça em um lar e não em uma instituição.
 
ADOÇÃO: UM PROCESSO CUIDADOSO E CENTRADO NA CRIANÇA
 
Nos processos de adoção, os lares de acolhimento tornam-se centros de preparação emocional. Isso significa que, antes da adoção de uma criança, a equipe do lar (psicólogos, assistentes sociais) elabora um dossiê administrativo detalhado e prepara psicologicamente a criança para a mudança. A estratégia inclui encontros graduais com a família interessada, garantindo que o processo seja respeitoso e não cause traumas adicionais