ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
Com esta nova lei, não há limite de tempo para que cidadãos cubanos residentes no exterior permaneçam fora do território nacional Photo: Ricardo López Hevia
O primeiro-coronel Mario Méndez Mayedo, chefe da Diretoria de Identificação, Imigração e Assuntos Externos, do ministério do Interior (Minint), anunciou em uma entrevista coletiva a publicação e a entrada em vigor gradual de três leis que modificam profundamente o regime migratório de Cuba.
 
As novas regulamentações — Leis 171ª, 172ª e 173ª — atualizam a legislação sobre imigração, estrangeiros e cidadania, introduzindo conceitos inovadores como «residência migratória efetiva», eliminando o limite de 24 meses para permanências no exterior e protegendo explicitamente o patrimônio de cubanos residentes fora do país. O representante oficial afirmou que este é um novo sistema de imigração que reconhece as tendências globais e os interesses dos cidadãos tanto dentro quanto fora do território nacional.
 
TRÊS LEIS, UM OBJETIVO: ADAPTAR A MIGRAÇÃO AO CONTEXTO ATUAL
 
As novas disposições incluem a Lei de Imigração (que passa de 25 para 170 artigos), a Lei de Estrangeiros (de 25 para 91 artigos) e a Lei da Cidadania, esta última inédita como instrumento legal aprovado. Os regulamentos também cresceram significativamente: o Regulamento de Imigração agora compreende 362 artigos e o Regulamento de Estrangeiros, 200, refletindo a complexidade da legislação e o consenso alcançado após consultas com 37 órgãos.
 
O primeiro-coronel Méndez Mayedo explicou que o processo de elaboração foi «prolongado e muito complexo» e que foi mantido um diálogo constante com o ministério das Relações Exteriores (Minrex) e os consulados, reunindo as preocupações dos cubanos no exterior. As leis foram aprovadas pela Assembleia Nacional em julho de 2024 e estão agora sendo publicadas, com um prazo geral de 180 dias para entrarem em vigor, embora uma categoria fundamental — a de investidores e empresas — entre em vigor imediatamente por meio de um decreto-lei específico.
 
RESIDÊNCIA MIGRATÓRIA EFETIVA: O LIMITE DE 24 MESES FORA DO PAÍS FOI REVOGADO
 
Uma das mudanças mais significativas é a definição de residência migratória efetiva, que não é mais automaticamente perdida por permanecer no exterior por mais de 24 meses, já que não há limite de tempo para a permanência fora de Cuba de cubanos residentes no exterior.
 
A lei estipula que uma pessoa mantém sua residência efetiva se tiver permanecido em Cuba por pelo menos 180 dias (cumulativos, não contínuos) no ano anterior. Aqueles que não atenderem a esse requisito podem, no entanto, solicitar comprovação de residência por meio de evidências de vínculos com o país.
 
Entre as provas aceitas estão: ter laços familiares formalizados (até o primeiro grau com cidadãos cubanos residentes), desenvolver atividade profissional remunerada, fazer investimentos, possuir uma casa própria, ter contas bancárias em Cuba, cumprir obrigações fiscais e possuir outros bens móveis ou imóveis.
 
Além disso, está sendo considerada uma terceira opção: os cidadãos cubanos que residem no território nacional, mas precisam permanecer fora por motivos de trabalho, saúde, estudo ou outras causas justificadas, podem manter sua residência migratória efetiva comprovando essa situação.
 
«Não há limite de tempo para estar fora de Cuba. Os cubanos podem permanecer no exterior pelo tempo que precisarem, pelo tempo que desejarem, pelo tempo que quiserem», enfatizou o primeiro-coronel.
 
Com essa medida, a categoria de emigrantes deixará de aumentar e começará a diminuir gradualmente, já que a maioria dos cubanos no exterior se tornará «residentes no exterior», uma condição mais favorável.
 
A residência migratória efetiva é uma condição para determinar objetivamente qual a parcela da população que realmente vive em Cuba; isso é válido para a tomada de decisões, políticas públicas, entre outras questões.
 
PROPRIEDADES DE CUBANOS RESIDENTES NO EXTERIOR: RESPEITO CONSTITUCIONAL
 
Um dos temas que mais gerou atenção durante o debate anterior foi o destino dos bens dos cubanos residentes no exterior. O artigo 31 da nova Lei de Imigração dissipa qualquer dúvida:
 
«Os cidadãos cubanos residentes no exterior, de acordo com o Artigo 58º da Constituição da República, têm o direito ao uso, gozo e livre disposição de seus bens, em conformidade com as disposições da lei».
 
O primeiro-coronel enfatizou que essa inclusão foi fruto de consenso e responde à preocupação manifestada pela população e pelos deputados da Assembleia.
 
NOVO STATUS DE IMIGRAÇÃO PARA INVESTIDORES E EMPRESAS: EM VIGOR A PARTIR DE HOJE
 
Embora a maioria das medidas entre em vigor em 180 dias, o governo decidiu agilizar o processo de regularização migratória para investidores e empresas, para cidadãos cubanos residentes no exterior e para emigrantes interessados ​​em participar ativamente da economia do país. Um decreto-lei publicado em 5 de maio detalha os procedimentos para a obtenção desse status, que está vinculado à atualização do modelo econômico cubano.
 
ESTRANGEIROS: MAIS INSTALAÇÕES, NOVAS FUNDAÇÕES PARA RESIDÊNCIA E PROTEÇÃO HUMANITÁRIA
 
Em matéria de imigração, a lei simplifica e amplia as opções. Ela cria dois níveis de status: residência provisória (uma etapa preliminar para solicitar a cidadania) e residência permanente, com critérios muito mais amplos do que simplesmente o casamento com um cidadão nacional.
 
Agora, podem solicitar residência permanente, entre outras circunstâncias:
 
- Pais de cidadãos cubanos por nascimento com residência efetiva em Cuba.
 
- Estrangeiros que residem em Cuba há mais de cinco anos e podem comprovar sua origem no país.
 
- Pessoas com qualificações superiores, experiência ou prestígio internacional nas áreas da ciência, do esporte, da cultura ou das artes, com o aval de entidades estatais.
 
- Aqueles que possuem bens significativos ou contas bancárias em Cuba.
 
- Famílias estrangeiras com vínculos de emprego, econômicos ou de sobrevivência.
 
A lei também incorpora disposições específicas para vítimas de conflitos armados, indivíduos vulneráveis ​​e turistas insolventes, que até então não dispunham de apoio migratório adequado. «Isso já acontecia, mas sem amparo legal; agora estamos incluindo isso na lei», explicou o funcionário.
 
«Hoje estamos implementando um novo sistema de imigração na República de Cuba. Esta é a maior demonstração de cumprimento da decisão política de manter as normas de imigração atualizadas», afirmou o chefe de Identificação, Imigração e Relações Exteriores.
 
O alto funcionário enfatizou que as leis são o resultado de um amplo debate cidadão e parlamentar, e que o trabalho regulatório conseguiu conciliar os interesses de todos os órgãos envolvidos, sempre pensando na «opção mais favorável para o fim a que se destina esta lei».
 
As disposições completas, incluindo as leis 171ª, 172ª e 173ª, bem como o decreto-lei do investidor e a respectiva resolução financeira, são publicadas na Gaceta Oficial ordinária 39 e na Gaceta Oficial extraordinário 60, respectivamente.