Presidente cubano declara luto oficial por ocasião da morte do Comandante da Revolução Ramiro Valdés Menéndez
Por meio do Decreto Presidencial 1247/2026, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo artigo 128º, parágrafo n), da Constituição, Miguel Díaz-Canel Bermúdez, presidente da República, declarou Luto Oficial, por ocasião da morte do Comandante da Revolução Ramiro Valdés Menéndez, das 6h do dia 23 de junho até a meia-noite do mesmo dia.
Photo: Ricardo López Hevia
Por meio do Decreto Presidencial 1247/2026, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo artigo 128º, parágrafo n), da Constituição, Miguel Díaz-Canel Bermúdez, presidente da República, declarou Luto Oficial pela morte do Comandante da Revolução Ramiro Valdés Menéndez, das 6h do dia 23 de junho até a meia-noite do mesmo dia.
Durante o período de Luto Oficial, a bandeira nacional será hasteada a meio mastro em prédios públicos e instituições militares.
Os ministros das Forças Armadas Revolucionárias, do Interior e das Relações Exteriores são responsáveis por assegurar o cumprimento das disposições deste Decreto Presidencial.
Decreto Presidencial 1247/2026
MIGUEL DÍAZ-CANEL BERMÚDEZ, Presidente da República.
VENHO ANUNCIAR: Que, em virtude do disposto no Artigo 125º da Constituição da República de Cuba e no Artigo 24º, parágrafo x) da Lei 136 «Do presidente e vice-presidente da República de Cuba”, de 28 de outubro de 2020, considerei o seguinte:
CONSIDERANDO: Com profundo pesar, a direção do Partido, do Estado e do Governo informa ao nosso povo que, na manhã deste domingo, 21 de junho, faleceu o histórico Comandante da Revolução Ramiro Valdés Menéndez, Herói da República de Cuba e do Trabalho, que possuía uma trajetória brilhante e extraordinária de serviços prestados à Pátria.
Participante do ataque ao quartel Moncada, expedicionário do iate Granma, combatente do Exército Rebelde na serra Maestra, segundo em comando da Coluna invasora nº 8 Ciro Redondo e protagonista ao lado de Che Guevara na Batalha de Santa Clara, o Comandante da Revolução Ramiro Valdés Menéndez merece o respeito e a admiração do povo cubano por sua dedicação e comprovada lealdade à causa revolucionária.
PORTANTO: No exercício das atribuições conferidas pelo Artigo 128º, parágrafo 5º) da Constituição da República de Cuba, decidi expedir o seguinte:
DECRETO PRESIDENCIAL 1247
PRIMEIRO: Declarar luto oficial, por ocasião da morte do Comandante da Revolução Ramiro Valdés Menéndez, das 6h do dia 23 de junho até a meia-noite do mesmo dia.
SEGUNDO: Ordenar que, durante o período de Luto Oficial, a bandeira nacional seja hasteada a meio mastro em prédios públicos e instituições militares.
TERCEIRO: Os ministros das Forças Armadas Revolucionárias, do Interior e das Relações Exteriores ficam encarregados da implementação das disposições deste Decreto.
PUBLICAR na Gaceta Oficial da República de Cuba.
Dado no Palácio da Revolução, em 21 de junho de 2026, «Ano do Centenário do Comandante-em-chefe Fidel Castro Ruz».
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