ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
Photo: Ricardo López Hevia
Com o objetivo de impulsionar a produção de alimentos e avançar rumo à soberania alimentar, a Gaceta Oficial da República publicou um conjunto de 19 normas legais que atualizam o marco legal da agricultura cubana, tendo a Lei 185ª sobre Terras Agrícolas e Florestais como pilar central das transformações.
 
Segundo Telce González Morera, vice-ministra da Agricultura, a regulamentação mantém a propriedade estatal da terra, mas amplia o sistema de usufruto. «O acesso é autorizado para pessoas físicas, jurídicas, estatais, privadas e mistas, permitindo que todos os agentes econômicos participem desse processo».
 
Além disso, elimina-se a exigência de mão de obra direta, sendo a gestão e a administração reconhecidas como trabalho na terra. A área de terra concedida em usufruto é aumentada, sem limite preestabelecido, de acordo com o projeto apresentado pelo requerente e o que este for capaz de demonstrar nesse projeto.
 
«Além disso, os usufrutuários têm seus direitos de propriedade reconhecidos sobre as benfeitorias e casas construídas nos lotes».
 
Nesse sentido, González Morera destacou que a terra é concedida em regime de usufruto para a produção de alimentos em favor de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), independentemente de sua atividade empresarial.
 
Essa verba é ilimitada e inclui uma recompensa para o projeto apresentado, «cujo valor depende do tipo de produção a ser desenvolvida. O terreno pode ser solicitado especificamente para atividades de ecoturismo ou agroturismo», explicou González Morera.
 
AMPLIAÇÃO DOS PODERES DAS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS
 
O Decreto-Lei 121/2026 estabelece que as Cooperativas de Produção Agrícola (CPAs) podem ceder terras em usufruto com a aprovação de suas assembleias.
 
Elas assumirão os poderes ampliados em matéria de comércio exterior, importação direta, financiamento bancário e autonomia operacional.
 
Da mesma forma, a vice-ministra acrescentou que a nova emenda autoriza a abertura de contas em moedas nacionais e estrangeiras, bem como o desenvolvimento de atividades secundárias sem limites, desde que sejam legais.
 
 Dentre as novas faculdades, destacam-se as seguintes:
 
* Importação de suprimentos, tecnologias e combustíveis aprovados na montagem.
* Direitos de exportação direta para produtos agrícolas e florestais.
* Formação e acordo de preços por meio de contrato entre as partes.
* Criação de cooperativas de segundo nível.
* Parceria com entidades estatais e não-estatais.
* Participação como sujeitos de investimento estrangeiro (joint ventures ou associações econômicas internacionais).
 
As Cooperativas de Crédito e Serviços (CCSs) podem constituir patrimônio cooperativo com ativos que não sejam aqueles contribuídos por seus membros.
 
 
REFORMA INTEGRAL DA COMERCIALIZAÇÃO AGRÍCOLA
 
A lei estipula que a quantidade de terra concedida em usufruto pode ser aumentada sem limite. Photo: Juvenal Balán
Outro dos decretos-lei publicados, o 161º/2026, estabelece que os produtores podem comercializar seus produtos sem intermediários obrigatórios e que as cooperativas e micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) podem realizar comércio exterior diretamente e fixar preços de acordo com a oferta e a demanda.
 
Entre as principais mudanças estão o estabelecimento de incentivos para a comercialização de insumos em moeda estrangeira, a criação de mercados de insumos, maior dinamismo na circulação de produtos agrícolas, expansão do Fundo de Desenvolvimento Agrícola e a criação do Banco Agrícola para facilitar o financiamento do setor.
 
 ABATE DE GADO E VENDA DE CARNE, MAIS FLEXÍVEL
 
A Resolução 162ª/2026 atualiza os procedimentos para o abate de animais para consumo e venda. Ela estipula que pessoas físicas que atendam aos requisitos para engorda de bezerros machos e novilhos podem fazê-lo sem possuir terras, «mas não antes de registrar o animal no Cadastro Agropecuário correspondente e solicitar uma licença sanitária», esclareceu González Morera.
 
«Há maior flexibilidade na comercialização de carne por parte dos produtores agrícolas, sempre respeitando que o orçamento municipal prioriza o consumo social. Os procedimentos sanitários estão sendo simplificados sem negligenciar a segurança alimentar, novos canais de comercialização para produtos cárneos estão sendo abertos e as regulamentações estão sendo alinhadas às de saúde animal e medicina veterinária», afirmou.
 
NOVAS REGULAMENTAÇÕES GENÉTICAS E DE SEMENTES
 
O Decreto-Lei 123º/2026 sobre Recursos Zoogenéticos permite a gestão de rebanhos e material genético. Todos os intervenientes têm acesso a financiamento e benefícios fiscais. O registo genealógico é simplificado e os procedimentos burocráticos são reduzidos.
 
Além disso, o conceito de propriedade privada é ampliado com a eliminação da figura do pequeno agricultor; e «são criados capítulos para a conservação de espécies aquáticas e raças nativas, elevando a biodiversidade à segurança nacional. O fundo de genética é descentralizado para os municípios e a inovação é promovida com inteligência artificial, big data e laboratórios de DNA».
 
Por sua vez, o Decreto-Lei 124º/2026 sobre Recursos Genéticos Vegetais e Sementes amplia as atividades de prospecção, conservação, introdução, manutenção, documentação e utilização de recursos genéticos vegetais. As atividades de importação para fins não comerciais são ampliadas, desde que cumpram os requisitos legais, e as competências são transferidas do nível provincial para o municipal, descentralizando a gestão.
 
 MODERNIZAÇÃO DA MECANIZAÇÃO E DA IRRIGAÇÃO
 
O Decreto-Lei 125º/2026 sobre Mecanização, Irrigação, Drenagem e Abastecimento de Água estabelece que entidades de gestão não-estatais podem fornecer máquinas, serviços de irrigação e assistência técnica a entidades estatais e não-estatais.
 
Como modificação, os critérios para equipamentos agrícolas são ampliados para incluir motocultivadores, cultivadores agrícolas e minitratores de até 20 cavalos de potência, além de permitir que pessoas físicas e jurídicas importem máquinas não certificadas – após solicitação de parecer do Instituto de Pesquisa de Engenharia – e possibilitar que agentes econômicos fabriquem equipamentos, peças e acessórios, substituindo assim as importações.
 
ATUALIZAÇÃO DAS REGULAMENTAÇÕES DE SOLO E MEDICINA VETERINÁRIA
 
O Decreto-Lei 126º sobre a conservação, melhoria e gestão sustentável dos solos redefine o sistema solo. Segundo González Morera, a legislação altera a gestão e a subordinação da rede de laboratórios e transfere competências do nível provincial para o municipal, reconhecendo o setor não-estatal como parte interessada nas atividades relacionadas com o solo e os fertilizantes.
 
Enquanto o Decreto-Lei 127º/2026 sobre Medicina Veterinária autoriza trabalhadores autônomos e entidades não-estatais a prestarem serviços de assistência veterinária e permite a criação de laboratórios privados para controles oficiais.
 
Nesse sentido, a assistência veterinária é estendida a todas as espécies animais e é reconhecida a possibilidade de importação e exportação de mercadorias do setor por pessoas físicas e jurídicas não-estatais.
 
Além disso, de acordo com González Morera, as Resoluções 163ª e 164ª, sobre exportação e importação de produtos fitossanitários, respectivamente, têm como fim simplificar os procedimentos para o comércio exterior não-estatal, além de autorizar o país a importar artigos regulamentados para fins não comerciais.