ÓRGÃO OFICIAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA
Photo: Juvenal Balán
RODUZIR E COMERCIALIZAR COM MAIOR FLEXIBILIDADE
 
Decreto 161º/2026; Resolução 161ª/2026
 
* Os produtores podem comercializar seus produtos sem intermediários obrigatórios.
* Cooperativas e MPMEs realizam comércio exterior diretamente.
* Formação de preços de acordo com a oferta e a procura.
* Incentivos para a comercialização de insumos em moeda estrangeira.
* Criação de mercados de insumos.
* Maior dinamismo na circulação de produtos agrícolas.
* Ampliação do Fundo de Desenvolvimento Agrícola e criação do Banco Agrícola para facilitar o financiamento do setor.
 
CARNE E SAÚDE: MAIS CANAIS, COM REGULAMENTAÇÃO SANITÁRIA
 
Decreto-Lei 127º/2026, Resoluções 162ª, 163ª, 164ª e 165ª/2026
 
 * Os serviços de medicina veterinária podem ser prestados por entidades jurídicas estatais e não-estatais, bem como por trabalhadores autônomos autorizados.
* Procedimento atualizado para o abate, comercialização e consumo de carne bovina e equina.
* Simplificar os procedimentos de saúde sem negligenciar a segurança alimentar.
* Novos canais de comercialização para produtos cárneos.
* Atualização dos procedimentos para importação e exportação de artigos regulamentados de saúde vegetal e animal.
 
Photo: Ricardo López Hevia
COOPERATIVAS COM MAIOR AUTONOMIA
 
Decreto-Lei 121º
 
* Maior autonomia de gestão.
* Possibilidade de associação com entidades estatais e não-estatais.
* Cooperativas de segundo nível.
* Participação em processos de investimento estrangeiro.
* Acesso ao comércio exterior.
* Importação de suprimentos, tecnologias e outros meios.
* Possibilidade de alienação de bens em conformidade com a lei.
* Entrega em usufruto de terras ociosas ou subutilizadas das CPAs.
 
GENÉTICA, SEMENTES E BIODIVERSIDADE
 
Decretos-Leis 123º e 124º/2026; Decretos 169º e 171º/2026
 
Foto: Rosalia Suarez Said. Photo: Ortelio González Martínez
RECURSOS ZOOGENÉTICOS
 
* Participação de pessoas físicas e jurídicas em programas de melhoramento genético.
* Rastreabilidade e digitalização.
* Utilização de ferramentas moleculares.
Importação de material genético mediante as devidas autorizações.
* Programas para espécies aquáticas.
* Banco de germoplasma de espécies aquáticas. 
 
RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS E SEMENTES
 
* Ampliação das atividades incluídas.
* Participação de pessoas físicas e jurídicas.
* Regulamentação da produção, conservação, utilização, importação e exportação de sementes.
 
Foto: Rosalia Suarez Said. Photo: Granma
MAIOR CAPACIDADE DE PRODUÇÃO
 
Decretos-Leis 125º e 126º/2026; Decretos 166º, 170º e 172º/2026
 
* Entidades de gestão não-estatais podem fornecer serviços de maquinário, irrigação, drenagem e assistência técnica.
* Motocultivadores, cultivadores e minitratores com potência de até 20 cavalos estão incorporados ao conceito de equipamentos agrícolas.
* Pessoas físicas e jurídicas podem fabricar equipamentos, peças, componentes e acessórios para essas atividades, com ênfase na substituição de importações. 
* Entidades não-estatais podem criar estruturas para prestar serviços com determinados equipamentos especializados.
* Os regulamentos sobre conservação e gestão sustentável dos solos e utilização de fertilizantes foram atualizados, incluindo incentivos e mecanismos financeiros para encorajar práticas sustentáveis.
* O regime para biofertilizantes, bioestimulantes e biopesticidas foi atualizado, incluindo a introdução dos resultados da pesquisa na produção.
 
TERRA E USUFRUTO
 
Foto: Rosalia Suarez Said. Photo: Ortelio González Martínez
Lei 185ª/2026; Decreto 175º/2026
 
* O sistema de propriedade, posse, sucessão e uso da terra está sendo atualizado de forma abrangente.
* As terras estatais mantêm seu caráter de propriedade socialista de todo o povo e não podem ser transferidas como propriedade para pessoas físicas ou jurídicas.
* As possibilidades de usufruto são ampliadas para pessoas físicas e jurídicas, cubanas e estrangeiras, sob as condições estabelecidas.
* As melhorias são regulamentadas, incluindo a possibilidade de construção de habitações sob certas condições.
Foto: Rosalia Suarez Said. Photo: Estúdios Revolución
* As micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) estatais, privadas e mistas, independentemente de sua finalidade corporativa, podem solicitar o usufruto de terras para a produção de alimentos, bens agrícolas ou florestais e serviços.
* A quantidade de terreno pode corresponder ao trabalho projetado e à linha de produção, sem que um valor máximo geral seja definido no artigo correspondente.
* O trabalho na terra é reconhecido não apenas como trabalho produtivo direto, mas também como gestão e administração, bem como trabalho doméstico e de cuidado ligado à produção.
 
Fonte: Gaceta Oficial da República de Cuba. Edição Ordinária nº 75.
 
 
Foto: